Justiça
Publicado em 08/03/2024, às 18h03 Cadastrado por Marco Dias
A Justiça do Trabalho determinou que uma vendedora recebesse uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da rescisão indireta do contrato de trabalho, devido a assédio sexual praticado pelo chefe. A informação é do portal Migalhas.
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O juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, da 4ª vara do Trabalho de Uberaba, destacou a gravidade da conduta do empregador, especialmente por envolver uma trabalhadora menor de idade.
Segundo a decisão, o comportamento do empregador configura assédio sexual e viola a dignidade da trabalhadora, indo contra os princípios fundamentais da Constituição da República.
De acordo com boletim de ocorrência policial, a vendedora acusou o patrão de "passar a mão em suas nádegas por várias vezes e lhe chamar para ir ao motel". Ela também apresentou um áudio no processo para provar ter sofrido ameaças por parte da enteada do empregador. A mulher disse a ela para avaliar o risco de levar adiante a denúncia, pois poderia "ficar com a carteira suja".
Testemunhas confirmaram os relatos da vendedora, destacando que ela sempre se mostrava constrangida com as investidas do patrão. O juiz ressaltou que o assédio sexual ocorre quando o assediador intimida ou chantageia o assediado com convites ou investidas de natureza sexual.
A sentença também garantiu à trabalhadora o direito às verbas rescisórias devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme estabelecido pela CLT.
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