Denúncia

Ex-mulher processa Robyssão por falta de pagamento de pensão da filha

Publicado em 04/08/2017, às 12h35   Tony Silva e Brenda Ferreira


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Mais uma vez Robyssão se envolve em polêmica por causa de dívidas. A ex-mulher do cantor baiano, Luciana Amaral Leite procurou a reportagem do BNews para denunciar a falta de pagamento da pensão alimentícia da filha que tiveram juntos em 2013. Em fevereiro deste ano, a justiça intimou o cantor por atraso no pagamento de aluguel.
Antes de processar o cantor judicialmente, Luciana contou que foi submetida a um exame de DNA, já que, segundo ela, Robyssão não acreditava que a garota de 4 anos fosse filha dele. “A gente namorou um ano e ele disse, na época, que foi só uma noite. Ele sabe que não foi só uma noite. E ainda disse que eu dei o golpe”, relatou. 
No ano de 2014, Luciana entrou com um processo na Justiça para negociar a pensão da filha. Segundo ela, ficou acordado um valor de R$3.100, mas o cantor teria pago a quantia correta até o primeiro ano da garota, após isso, ele só contribui com R$ 900, atrasados. “Eu abri o processo para que ele não deixasse minha filha. Até um ano e meio dela, ele foi um pai maravilhoso. Agora, mal vai na minha casa, não procura saber da menina, nunca pagou uma matrícula de escola, nada”, desabafou. 
Ainda durante a conversa com a reportagem, Luciana disparou: Já que ele não gosta da minha filha, que pelo menos dê a criança uma vida confortável. Eu moro na Liberdade, ando de ônibus, trabalho... não ando na Pedra do Sal, com carro na mão.
A autônoma, que divide uma loja de fantasias com a prima, relatou que depende da pensão como um complemento porque não consegue sustentar a filha somente com o que ganha no trabalho. “É uma grande mágoa no meu coração, porque eu sou mãe e pai. Enquanto ele acha que é obrigação minha porque ele acha que eu dei golpe? Que golpe? O que Robyssão tem para me dar? ”, finalizou.
O BNews conversou também com Mateus Nogueira, advogado de Luciana Amaral Leite. Amaral explica que o documento expedido trata-se de uma intimação para o pagamento de pensão alimentícia e a partir do prazo estipulado de três dias, o juiz poderá expedir ordem de prisão. Isso significa que Robyssão tem três dias para quitar a dívida de pensão alimentícia de R$ 10.044,25.
Mateus Nogueira também explicou que apesar da intimação de pagamento estipular o prazo de três dias para a quitação do débito alimentar, somente começa a contar a partir do momento que a pessoa notificada, no caso, Robyssão, assina o recebimento da notificação do oficial de Justiça.
Segundo o advogado de Luciana, o valor da dívida vai aumentando desde o momento que foi solicitada a execução e a partir do acúmulo do débito alimentar o juiz poderá expedir a prisão do pagodeiro. Ainda de acordo com Mateus, o juiz pode adotar outros procedimentos, a exemplo do protesto em cartório, bloqueio judicial de conta bancária e outras sanções.
A reportagem do BNews tentou falar com o Robyssão, mas as ligações não foram atendidas ou retornadas.
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Publicada originalmente dia 3

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