Denúncia

Transalvador cobra taxas de reboque e diárias a motorista de Uber que teve carro roubado

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Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 16/03/2018, às 19h02   Chayenne Guerreiro


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Luciano Guimarães trabalhava como motorista de aplicativo Uber na noite do dia 1º de março quando os dois passageiros que estavam no seu carro anunciaram o assalto e levaram dinheiro, carteira, documentos, celular e o veículo do motorista.

Abandonado no meio da rua, Luciano se dirigiu para a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV) e prestou queixa. O veículo acabou sendo abandonado pelos bandidos logo depois, na Avenida Vasco da Gama. Foi só no dia seguinte que ele descobriu que o carro, localizado pela Polícia Militar, tinha sido encaminhado para o pátio da Transalvador nos Barris e não para a DRFRV. Para retirar o veículo, o motorista do Uber teria que desembolsar R$ 553, relativos ao guincho e diárias.

“Compareci no local para retirar o carro e fiquei sabendo que não poderia ser liberado, pois teria que ser aberto um protocolo para análise e investigação sem mais detalhes com apresentação de documentos, ofícios e B.O. Após aberto esse protocolo, o veículo só foi liberado nessa quinta-feira, nove dias depois. E para minha surpresa ainda teria que pagar R$553 pelo guincho e diárias”, explicou.

Além disso, segundo a vítima, o aparelho de som, que tinha sido citado pela PM, no termo de remoção do veículo (documento que destaca objetos encontrados no interior do carro), teria sumido enquanto estava no pátio da Transalvador.

“Fiz reclamação em todos os departamentos, principalmente na assessoria jurídica da Transalvador, que assina o parecer do protocolo aberto mas sem solução e as taxas não foram abonadas mesmo com tudo que foi explanado. Acabei efetuando o pagamento pois precisava retirar o veículo com urgência, pois é meu instrumento de trabalho, e já eram muitos dias sem ter os meus ganhos e pressentia que tudo poderia ser postergado mais ainda com burocracias e cobrança de mais diárias”, pontuou.

O Código de Trânsito Brasileiro,  art. 6º da Lei nº 6.575/78, que "dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional”, afirma que taxas de deslocamento e cobranças de diárias não se aplicam aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que estejam à disposição de autoridade policial.

No entanto, a Transalvador alega, por meio de nota, que  segue o “artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Contran número 623/2016, para reaver um veículo removido, é necessário o pagamento de taxas e despesas com remoção e estadia”. O orgão afirma também que a lei 6.575/78, citada pelo site, foi revogada pela lei 13.160/15, que alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que dispõem sobre retenção, remoção e leilão de veículo. Desta forma, a Transalvador seguiu o que determina a lei em vigor do CTB, que no seu artigo 271, parágrafo 1º, afirma que “a restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. ”

A lei 13.160/15 determina ainda, em seu § 14, que “não se aplica o disposto neste artigo ao veículo recolhido a depósito por ordem judicial ou ao que esteja à disposição de autoridade policial”, o que não se aplica ao veículo em questão, que tinha apenas restrição de roubo. O orgão reitera que todas as suas ações são respaldadas pela legislação vigente, agindo sempre dentro da legalidade.

A Transalvador afirma ainda que “ao chegar ao pátio do órgão, nos Barris, por volta das 02h15 do dia 02/03, o veículo passou por uma vistoria de rotina, onde foi constatado que não havia aparelho de som no automóvel”.

Já a PM informou que o veículo foi identificado como abandonado, “o procedimento é acionar o guincho que estiver mais próximo para fazer o resgate. A PM ainda não tem guincho, então isso vira responsabilidade do órgão de Trânsito”, explicou a assessoria do órgão.

*Atualizada às 11:59, 17/03

Classificação Indicativa: Livre

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