Denúncia

Operação da Embasa combate fraude na Graça e flagra 'gato de água' em restaurante

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Ação acontece durante a tarde desta quarta-feira (29)  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 29/08/2018, às 15h51   Redação BNews



Uma operação da Embasa, que contou com o suporte de policiais civis, realizada na tarde desta quarta-feira (29), no bairro da Graça, em Salvador, visa combater fraude em estabelcimentos da região.

A redação do BNews flagrou uma das ações da empresa que autuou um restaurante por 'gato de água'. De acordo com a assessoria da Embasa, que confirmou a operação ao site, o nome do estabelecimento não será divulgado por questões jurídicas e que, o principal objetivo é combater a fraude e conscientizar a população sobre o caso. Duas ligações clandestinas foram flagradas abastecendo restaurantes. Um na Graça e outro na Barra, em Salvador.

A primeira fraude foi encontrada em um estabelecimento localizado na Avenida Euclides da Cunha, na Graça. Já a segunda estava abastecendo um imóvel que funciona como bar e restaurante na Avenida Oceânica, na Barra. “Nos dois casos, flagramos reaberturas indevidas das ligações, que haviam sido cortadas por falta de pagamento. Os infratores improvisaram uma ligação direta, para evitar o registro do consumo de água pelo hidrômetro”, explica o gerente comercial da Embasa, Israel Martins.

A empresa retirou as fraudes e irá calcular o prejuízo causado e os valores das multas que serão aplicadas aos responsáveis. Provas coletadas pela Polícia Técnica serão relatadas no inquérito policial e os infratores serão intimados para depor na 14ª Delegacia Territorial de Polícia, na Barra.

Além dos casos suspeitos, identificados por meio das análises de consumo e do cruzamento de dados no sistema comercial, a empresa conta com o apoio da população, que pode denunciar sigilosamente as situações de fraude pelo 0800 0555 195.

Crime contra o patrimônio
O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.

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