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Boteco do Caranguejo: turista diz ter sido maltratada e expulsa

Imagem Boteco do Caranguejo: turista diz ter sido maltratada e expulsa
Baiano confirma caso e conta que também foi humilhado  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 03/04/2013, às 12h04   Terena Cardoso (Twitter: @terena_cardoso)


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A paulista Adriana Teodoro, de 42 anos, veio passar o feriadão da Semana Santa com amigos e familiares em Salvador. Na Sexta-Feira da Paixão, o grupo foi curtir a praia de Patamares no Boteco do Caranguejo, mas, segundo ela, foram expulsos do local. O motivo? Três piriguetes por cinco reais. “A cerveja estava demorando de 15 a 20 minutos para vir. Quando passou um ambulante vendendo a cerveja nós compramos e o gerente expulsou a gente de lá”, conta.

Adriana afirma que a situação foi vexatória e que o gerente sequer foi até a mesa explicar os motivos reais da expulsão. “O garçom disse que foi porque compramos a cerveja, mas e se comprássemos queijinho ou caldo de sururu? Não pode? Nós estávamos consumindo e não ocupando a mesa de graça”, reclama. Como o grupo se sentiu humilhado pelo homem, a polícia foi chamada. “Mas ninguém veio. Três atendentes do 190 nos recomendaram ir para a Delegacia do Turista. Não estava com cabeça para ir lá registrar queixa, era feriado! Tinha familiares nos esperando para almoçar”, diz a turista que faz questão de reconhecer que isso ‘não é coisa de baiano’. “Eu nunca passei por isso em Salvador. Venho aqui três meses por ano. Isso não é postura de baiano, foi um caso a parte. Esse gerente precisa saber lidar com as pessoas. O garçom disse, inclusive, que ele responde a vários processos por conta da postura dele”, conta.


Adriana enviou para a reportagem notas fiscais comprovando o consumo no local

Na mesa ao lado da turista, estava o industriário Marcelo Santana, de 38 anos. Ele mora em Salvador, mas estava com familiares que vieram de Sergipe e também consumiu a cerveja do ambulante. Segundo o rapaz, o gerente também os colocou em outra situação constrangedora. “Eu estava com duas crianças e um idoso na mesa e levamos uma sacola térmica com garrafinhas de suco. O garçom veio até nós dizendo que o gerente pediu para escondermos a sacola porque achou que estávamos com outras bebidas ali dentro”, afirma. Marcelo diz que o homem ainda ficou ameaçando o grupo. “Ele ficou de lá do calçadão gritando que estávamos errados. Mas eu consumi várias coisas lá. Compramos bolinho de bacalhau, refrigerante e outras coisas. Estávamos com um idoso e duas crianças e ele sequer considerou isso. Nunca mais eu piso lá”, garante. Marcelo diz ainda que presenciou o acontecido com Adriana e trocou telefone com a moça com o objetivo de expor o caso na imprensa.


A nota de Marcelo está com os valores diferentes porque um produto foi cobrado indevidamente e outro  cancelado após o vexame

O que diz o Procon

Segundo o assessor técnico do Procon/BA, Filipe Vieira, há dois problemas envolvidos nos casos de Adriana e Marcelo. Eles jamais deveriam ser postos em condições constrangedoras, mas também não poderiam consumir alimentos externos. “O consumo de produtos externos só é proibido por uma questão de segurança alimentar. Se houver qualquer indisposição com o consumidor, algum problema de saúde, é complicado para a gerência do estabelecimento assumir as consequências admitindo o consumo de outros produtos que não são de lá”, afirma.

No entanto, se o vendedor ambulante consegue chegar até o cliente, fica subentendido que houve a permissão do estabelecimento para que o consumo acontecesse. “Não há a obrigação de informar o consumo externo se o vendedor ambulante chegou até você. Mas, se o dono do bar não toma conta, é porque ele está deixando isso acontecer e deve ser responsabilizado pelas consequências”, diz. No caso de Marcelo, que levou suco para as crianças e um idoso, o ideal seria ter informado a gerência do local assim que chegou. “Se a criança ou o idoso tem uma alimentação especial, isso deve ser informado o quanto antes”, recomenda.


Gerente pediu para que bolsa térmica fosse escondida embaixo da mesa

Filipe reconhece ainda que alguns proprietários se aproveitam desse direito de proibir o consumo externo para outros fins. “A gerência ou administração do bar não pode agir de qualquer maneira. O melhor caminho é a conversa. Não pode ser arrogante, prepotente, impor ou submeter o consumidor a constrangimento”, diz. Nesse caso, o assessor técnico do Procon recomenda a procura dos órgãos de proteção ao consumidor ou ainda, a Justiça, para o caso de situações vexatórias.  

O Boteco

A reportagem ligou para a central do Boteco do Caranguejo e foi informada de que o setor de marketing da empresa estava vazio na manhã desta quarta-feira (03). Um dos funcionários indicou o número de telefone celular de um dos responsáveis, mas ninguém atendeu as ligações. Um email foi enviado.

Classificação Indicativa: Livre

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