Denúncia
Publicado em 19/07/2013, às 12h37 Tony_Silva (twitter:@Tony_SilvaBNews)
No intuito de livrar os clientes de estacionamentos pagos de Salvador dos valores abusivos das “horas cheias”, foi criada a Lei Municipal 8.055/2011 que determina a cobrança fracionada. De acordo com a lei, aquele que estacionar e passar do prazo estipulado irá pagar o valor sobressalente de acordo aos minutos ultrapassados, ao contrário das “horas cheias” que a cobrança é feita de hora em hora.
O representante comercial Alexinaldo Guimarães que havia estacionado no local se sente lesado pela Transalvador. “Eu ando com meu carro por toda cidade, preciso estacionar sempre e acho abusivo e incoerente a prefeitura cobrar dessa forma uma vaga de estacionamento. A lei é municipal e o próprio município burla - Como cidadão, me sinto lesado e desprotegido”, afirma.
Nota originalmente postada às 19h do dia 18
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