Denúncia

Por suposta omissão de socorro, médicos do SAMU serão intimados

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Coordenadação informou que de acordo com relatos da equipe, que foi ao local, a vítima se recusou a receber atendimento  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 29/01/2014, às 22h39   Acorda Cidade


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A equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), solicitada para prestar socorro a uma vítima na Rua São Judas Tadeu, no bairro Muchila, na última terça-feira (28),  será intimada para prestar esclarecimentos sobre suposta omissão de socorro.
A informação é da delegada Milena Calmon, que disse ao Acorda Cidade que vai identificar a equipe solicitada e enviar um ofício para que cada membro da equipe seja ouvido individualmente. 
Denilton Souza Santos, 36 anos, morreu após aguardar atendimento por cerca de seis horas. Ele estava caído próximo ao Cemitério Piedade, com ferimentos na cabeça. A equipe foi acionada por populares, que afirmaram que o Samu se recusou a realizar o atendimento porque Denilton cheirava mal e aparentava estar bêbado.

Sindicância
A coordenadora do Samu, Maiza Macedo, informou que de acordo com relatos da equipe, que foi ao local, a vítima se recusou a receber atendimento. Ela disse ao Acorda Cidade que será aberta uma sindicância para apurar as circunstâncias do fato e que o resultado deve sair em 20 dias. A portaria comunicando a sindicância deverá ser publicada nesta quinta-feira (30). A comissão é formada por cinco profissionais, entre eles advogado, médicos, enfermeira e auxiliar administrativo. 
De acordo com a delegada, os médicos podem ser indiciados. “O fato é lamentável. Acho o trabalho do Samu extraordinário porque eles trabalham com amor e daí surge uma informação de que houve uma omissão de socorro por parte de profissionais que trabalham para salvar vidas, sob uma justificativa injustificável: o fato de ele estar com mau cheiro e por isso não atendê-lo. Se conseguirmos provas suficientes, para comprovar que houve a omissão, eles serão indiciados”, declarou. 
Omissão de socorro é crime, previsto no artigo 135 do Código Penal brasileiro (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940): “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte”. 

A coordenadora do Samu informou que o órgão ainda não foi notificado sobre o pedido de esclarecimento que deverá ser feito à polícia.

Com informações do repórter Aldo Matos do programa Acorda Cidade.

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