Denúncia

Sulamérica Saúde descumpre decisão judicial que determina internamento de paciente para tratar obesidade

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Decisão contra Sulamérica Saúde determina internamento em "clínica médica conveniada e especializada no tratamento da obesidade"  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Rafael Albuquerque

por Rafael Albuquerque

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Publicado em 04/11/2022, às 18h58


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Uma decisão judicial favorável à idosa Izalda Maria Souza Lima, de 77 anos, determina que o plano de saúde Sulamérica proceda com o internamento da segurada para tratamento contra obesidade.

A idosa, que tem diversas comorbidade como apneia do sono, hipertensão arterial, pré-diabetes, lesões degenerativas, insuficiência aórtiuca e transtorno depressivo, teve o tratamento negado pela seguradora, que mesmo após determinação judicial insiste em direcioná-la ao hospital Santo Amaro, que não é indicado para o referido tratamento, sendo útil tão-somente para cirurgia bariátrica.

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O juiz Adriano Vieira de Almeida expediu uma decisão liminar determinando o custeio do tratamento em "clínica médica conveniada e especializada no tratamento da obesidade, pelo prazo de 90 (noventa) dias". Segundo a denunciante, a seguradora se nega a cumprir a decisão judicial, que versa o seguinte:

"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o plano demandado autorize e custeie, no prazo de 10 (dez) dias, o internamento da autora em clínica médica conveniada e especializada no tratamento da obesidade, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sendo que, após os 60 (sessenta) primeiros dias, deve ser realizada prova técnica simplificada com o escopo de verificar a necessidade de continuidade do internamento. Para fins de cumprimento da decisão fixo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Além disso, a eficácia da presente medida fica condicionada a comprovação mensal do pagamento do plano de saúde por parte da autora. Defiro o pedido de gratuidade da justiça"

Procurado, o plano de saúde não retornou até a publicação da matéria.

Classificação Indicativa: Livre

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