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Entrevista: professor explica a gestão do Compliance nas empresas em tempos de corrupção

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O Brasil ocupa, atualmente, o 105° no ranking da corrupção  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/04/2019, às 10h58   Caroline Gois



Compliance. Um termo que começa a ser conhecido pelos brasileiros, mas já bem difundido nas grandes corporações, principalmente no meio jurídico, ganha os holofotes diante de um cenário tachado pela corrupção  nas instituições, sejam elas das esferas públicas ou privadas. O diretor do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), auditor, professor e especialista em Compliance, José Guimarães, visitou os estúdios do BNews e explicou a importância da gestão do Compliance em tempos de corrupção.

De acordo com o professor, COMPLIANCE ou SISTEMA DE GESTAO DE COMPLIANCE-SGC, significa "Estar de acordo com a lei, código, norma, política e procedimento, visando prevenir, detectar e punir atos de corrupção, antiéticos, ilegais, fraudulentos, ou temerários, com a finalidade de mitigar os riscos de perdas do Tribunal, de gestão, financeiros, administrativos e reputacionais, gerando segurança, credibilidade, transparência, melhoria na gestão, na imagem e reputação, perante todos".

Com o advento da Lei no 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), a palavra da língua inglesa compliance – conformidade, em português – parece ter sido inserida definitivamente no vocabulário dos empresários brasileiros.  Isto porque a lei, ao tratar da aplicação das sanções administrativas e judiciais em relação às pessoas jurídicas, trouxe a possibilidade da concessão de benefício às empresas que possuem área de compliance devidamente estruturada.

No Brasil, desde 09/1998, com a publicação da Resolução no 2.554 do Banco Central do Brasil (Bacen), incorporaram-se aqui as regras trazidas da Europa (Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária, 1975), e dos Estados Unidos da América (SEC – Securities and Exchange Commission, 1934), onde já existia a filosofia compliance.

Pouco antes, em 1997 o Comitê da Basiléia, do qual o Brasil participa, havia lançado princípios para uma “supervisão bancária eficaz” (Core Principles for Effective Banking Supervision), os quais deveriam ser aplicados por todos os integrantes daquele órgão de cooperação e supervisão bancária internacional.

E em 03/1998 fora publicada no Brasil a Lei no 9.613/98, conhecida como a Lei de Combate aos Crimes de “Lavagem” de Dinheiro.  Além da sua importância penal, a nova lei cuidou de criar entre nós o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – órgão da administração pública federal, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.

O Brasil ocupa, atualmente, o 105° no ranking da corrupção. 

Assita abaixo a entrevista:

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