Economia
Ministros negaram a uma servidora aposentada o direito de continuar recebendo cumulativamente o valor integral da pensão por morte do marido
Publicado em 06/08/2020, às 17h31
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Redação BNews
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (6) que é possível acumular o recebimento de aposentadoria e pensão do serviço público, desde que o valor não ultrapasse o teto de vencimentos do funcionalismo. As informações são do jornal O Globo.
Atualmente, o valor do teto é de R$ 39,2 mil. Caso o somatório dos dois benefícios ultrapasse essa cifra, é preciso cortar o somatório no limite permitido. O julgamento tem repercussão geral – assim, a decisão deve ser aplicada a todos os processos judiciais sobre o assunto.
Com esse entendimento, o plenário negou a uma servidora pública aposentada do Distrito Federal o direito de continuar recebendo cumulativamente o valor integral da pensão por morte deixada pelo marido, que também era servidor. O somatório dos dois benefícios era superior a R$ 39,2 mil. Agora, ela só poderá receber até o valor do teto.
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Publicado em 26/05/2022, às 05h55
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