Economia & Mercado

Supremo permite que servidor acumule pensão e aposentadoria desde que não ultrapasse teto

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministros negaram a uma servidora aposentada o direito de continuar recebendo cumulativamente o valor integral da pensão por morte do marido  |   Bnews - Divulgação Rosinei Coutinho/SCO/STF

Publicado em 06/08/2020, às 17h31   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (6) que é possível acumular o recebimento de aposentadoria e pensão do serviço público, desde que o valor não ultrapasse o teto de vencimentos do funcionalismo. As informações são do jornal O Globo. 

Atualmente, o valor do teto é de R$ 39,2 mil. Caso o somatório dos dois benefícios ultrapasse essa cifra, é preciso cortar o somatório no limite permitido. O julgamento tem repercussão geral – assim, a decisão deve ser aplicada a todos os processos judiciais sobre o assunto.

Com esse entendimento, o plenário negou a uma servidora pública aposentada do Distrito Federal o direito de continuar recebendo cumulativamente o valor integral da pensão por morte deixada pelo marido, que também era servidor. O somatório dos dois benefícios era superior a R$ 39,2 mil. Agora, ela só poderá receber até o valor do teto.

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