Economia & Mercado

Receita libera extrato da declaração do IR

Publicado em 14/04/2012, às 18h24   Agência Brasil


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O contribuinte que costuma acompanhar sua situação fiscal para corrigir eventuais pendências e evitar cair na malha fina deve ficar atento ao tempo que a Receita Federal leva para liberar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. São cinco dias entre a entrega da declaração e a liberação do documento, como informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Se o prazo para liberação do extrato não for alterado, quem entregar a declaração nos últimos dias corre o risco de só descobrir se caiu na malha final após o prazo final de entrega, no dia 30 deste mês.

Os contribuintes devem acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 para identificar eventuais pendências e evitar a retenção na malha fina. O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.

Para quem não fez a declaração, o programa gerador está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço. Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012. No site da Receita Federal, está disponível ainda uma lista de perguntas e respostas (Perguntão) para orientar o contribuinte.

A multa para quem não entregar a declaração até 30 de abril é R$ 165,74. Se o contribuinte tiver que pagar tributos em atraso, a situação fica ainda mais complicada. Nesse caso, terá que pagar a multa e o imposto devido corrigido pela taxa básica de juros (Selic).

Classificação Indicativa: Livre

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