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Contribuintes têm até esta quarta-feira para declaração do Imposto de Renda; confira dicas e quais cuidados tomar

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Contador Max Coimbra e advogada tributarista Mariana Pinheiro falaram ao BNews sobre dicas e quais cuidados tomar na declaração do IR  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Rafael Albuquerque

por Rafael Albuquerque

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Publicado em 30/05/2023, às 15h43


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O prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Importo de Renda da Pessoa Física 2023 termina nesta quarta-feira (31/06). Até o início da manhã desta segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita Federal do Brasil é que outras 4,3 milhões sejam entregues até o final do prazo, totalizando cerca de 39,5 milhões.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal. A declaração também pode ser feita por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco.

Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema. Por isso, o indicado mesmo é contratar os serviços de um contador profissional, de forma que realizar o ato corretamente por evitar problemas com o Leão futuramente.

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Em entrevista ao BNews, o contador Max Coimbra explicou o que pode acontecer em caso de o contribuinte não entregar a declaração do IR: “Caso a entrega da declaração do IRPF 2023 seja realizada em atraso, ele fica sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, limitada a 20% do valor do imposto de renda”.

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O contador vai além ao salientar que mesmo quem não está obrigado a declara, por vezes deve fazê-lo: “mesmo que não esteja obrigado a declarar, mas teve imposto retido, o contribuinte deve fazer a declaração para restituir os valores descontados”.

Outra informação importante e que muita gente não sabe é que o contribuinte pode fazer doações na declaração do Importo de Renda e direcionar determinado valor para instituições de idosos e crianças e adolescentes.

“A doação direta no imposto de renda está disponível na declaração de modalidade completa, ou seja, por deduções legais. O contribuinte pode doar até 3% para o fundo do idoso e 3% para o fundo da criança e do adolescente. O sistema já informa o valor máximo de doação. Lembrando que não haverá custo algum para o contribuinte, uma vez que o valor deixa de ser destinado à União para ser destinado às instituições”, detalhou. 


MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Max Coimbra afirmou ao BNews que os titulares do MEI podem ser obrigados a declarar Imposto de Renda, mas ponderou: “Essa declaração da pessoa titular do MEI pode ser obrigatória a depender do seu rendimento da sua atividade MEI ou do somatório com outras fontes pagadoras. Se após as deduções das despesas do MEI, aplicando a presunção (8% comércio, 16% serviço de transporte de passageiros e 32% serviço em geral) o saldo ainda for superior a R$ 28.559,70, o titular do MEI estará obrigado a entregar a Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, podendo inclusive pagar imposto sobre o rendimento tributável. Lembrando que o Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade regular, porém não há impedimento para isso. E o MEI com contabilidade regular pode distribuir lucros superiores à presunção, o que o isentará do pagamento de imposto de renda”.

RESTITUIÇÃO

Depois de todo o trabalho de declaração do Imposto de Renda, a grande dúvida do contribuinte é se e quando vai receber a restituição. Nesse sentido, o contador lembra que as declarações pré-preenchidas têm prioridade na restituição via Pix: “os contribuintes que adotarem o modelo de declaração pré-preenchida ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real) terão prioridade no recebimento das restituições em 2023. Isso ocorre devido ao cruzamento automático das informações declaradas pelas fontes pagadoras que serão as mesmas declaradas pelo contribuinte”. 
Como no ano passado, em 2023 serão cinco lotes de pagamento. A consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2023 já foi liberada. Confira abaixo o calendário completo:

1º lote: 31 de maio 
2º lote: 30 de junho 
3º lote: 31 de julho 
4º lote: 31 de agosto 
5º lote: 29 de setembro

O contador Max Coimbra ainda ressalta que existe uma lista de prioridades na restituição do IR. “Idosos, professores, pessoas com deficiência e quem optar pela declaração pré-preenchida informando a chave Pix CPF”, finalizou.


CUIDADOS

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A pedido do BNews, a advogada Mariana Pinheiro, especialista em Direito Tributário, listou uma série de cuidados que o contribuinte deve tomar para não ter problemas com a Receita Federal o assunto é declaração de Imposto de Renda:

1. Organize todos os documentos: Reúna todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas, recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem suas informações financeiras.

2. Verifique a obrigatoriedade de declarar: Nem todas as pessoas são obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda. Verifique os critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal para o ano em questão e veja se você se enquadra.

3. Prazos: Fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas e penalidades.

4. Informe corretamente seus rendimentos: É fundamental declarar corretamente todos os seus rendimentos, incluindo salários, aluguéis, investimentos, benefícios previdenciários, entre outros. Certifique-se de ter todos os informes de rendimentos em mãos para evitar erros.

5. Despesas dedutíveis: Conheça as despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outras. Certifique-se de ter todos os comprovantes e documentos necessários para justificar essas deduções.

6. Rendimentos isentos e não tributáveis: Alguns rendimentos são isentos de imposto de renda, como rendimentos de poupança e indenizações trabalhistas. Verifique quais são os rendimentos isentos e não tributáveis e inclua-os corretamente na sua declaração.

7. Declare seus bens: Caso você possua bens, como imóveis, veículos, investimentos, é importante informá-los na declaração. Certifique-se de incluir todas as informações corretamente, como valor de aquisição, valor atualizado, entre outros.

8. Guarde os comprovantes: Mantenha todos os comprovantes, recibos e documentos utilizados na declaração por, pelo menos, cinco anos. Isso é importante caso a Receita Federal solicite alguma comprovação posteriormente.

9. Faça a retificação, se necessário: Caso perceba algum erro na sua declaração após o envio, você pode retificá-la dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Evite retificações desnecessárias, mas corrija eventuais equívocos.

10. Utilize um programa ou contador: Utilizar um programa de declaração de imposto de renda ou contar com a ajuda de um contador pode facilitar o processo e reduzir as chances de erros. Eles podem ajudar a identificar as melhores opções de deduções e orientar sobre as particularidades da declaração.

“É importante ressaltar que esses são apenas alguns cuidados gerais. Para uma orientação mais precisa e atualizada, é recomendável consultar a legislação e as orientações da Receita Federal ou buscar o auxílio de um profissional especializado”, destacou a advogada Mariana Pinheiro.

Classificação Indicativa: Livre

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