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J&F Investimentos sofre derrota na Justiça após decisão do STJ; saiba motivo

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Empresa J&F Investimentos havia fechado acordo de leniência em 2017  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 16/03/2023, às 19h09 - Atualizado às 19h15   Cadastrado por Yuri Abreu


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A empresa J&F Investimentos sofreu uma derrota na Justiça após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte negou um pedido da companhia para suspender a ação revisional de uma multa de R$ 10,3 bilhões - valor pactuado com o Ministério Público Federal (MPF) na celebração do acordo de leniência, feito em 2017.

O caso foi julgado nesta quarta-feira (15), de acordo com o Valor Econômico. Na ocasião, por unanimidade, foi reconhecida a validade da decisão individual da presidente do Tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que em novembro havia determinado o prosseguimento normal da ação.

A magistrada atendeu a um pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para destravar a ação revisional, após uma ordem de trancamento expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O sobrestamento do processo faria com que a empresa não precisasse pagar as parcelas devidas.

O TRF-1 entendia que a ação precisava ficar em "stand by" até uma decisão definitiva sobre a possibilidade de a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) ingressarem como assistentes do MPF no processo.

Porém, a presidente do STJ afirmou que o trancamento da ação poderia comprometer a ordem pública, pois geraria insegurança jurídica sobre a força vinculante dos acordos de leniência.

Segundo Maria Thereza, as sanções pecuniárias não podem deixar de ser honradas simplesmente porque, em paralelo, se discute a participação ou não dos fundos de pensão no processo.

A J&F recorreu da decisão por entender que houve supressão de instância. A Corte Especial, no entanto, rejeitou essas alegações. Para o colegiado, quando há risco de lesão à economia pública, cabe decisão do presidente do STJ a qualquer tempo.

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