Economia & Mercado
Publicado em 12/12/2023, às 17h33 Cadastrado por Marco Dias
A Justiça de São Paulo aceitou, na última terça-feira (12), o pedido de recuperação judicial da SouthRock Capital, conglomerado que controla as operações da Starbucks, Eataly e Subway no Brasil. O processo, protocolado em 31 de outubro, revelou uma dívida acumulada de R$ 1,8 bilhão pela empresa. As informações são do portal G1.
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A SouthRock apontou, na época do requerimento, diversos fatores que prejudicaram suas operações, destacando a alta instabilidade no país, a volatilidade da taxa de juros e as constantes variações cambiais. O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, emitiu a decisão favorável ao pedido, confirmando que a empresa atende aos requisitos legais para a recuperação judicial.
Após a aceitação do pedido, a SouthRock tem agora um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação, enquanto as execuções de dívida ficam suspensas por 180 dias. O juiz destacou que a empresa cumpriu de forma objetiva os processos de apresentação de documentos e respostas às solicitações judiciais, esclarecendo detalhes de sua situação econômica e financeira.
A decisão favorável à recuperação judicial ocorreu quase um mês após o juiz inicialmente negar o pedido da SouthRock, em 1ª de novembro. Na ocasião, foi solicitada uma perícia prévia sobre a documentação apresentada. Contudo, em 7 de novembro, atendendo a um pedido de tutela de urgência da SouthRock, o juiz antecipou parcialmente os efeitos da recuperação judicial, temporariamente protegendo parte do patrimônio da empresa.
Recuperação judicial
A recuperação judicial é um mecanismo legal no Brasil, criado em 2005 pela lei 11.101 para permitir que empresas em dificuldades financeiras continuem operando enquanto negociam com credores, sob supervisão judicial. Durante o processo de recuperação judicial, as dívidas da empresa são congeladas por 180 dias, proporcionando um período de estabilidade operacional.
Após a aceitação do pedido, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções de dívidas são suspensas por 180 dias. A lei estabelece que a assembleia de credores ocorra em até 150 dias, embora esse prazo seja comumente ultrapassado na prática.
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