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Microempreendedores Individuais irregulares poderão ser desenquadrados e terão penalidades; saiba como resolver

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Desenquadramento do Simples Nacional pode se tornar um transtorno na vida dos Microempreendedores Individuais  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Rafael Albuquerque

por Rafael Albuquerque

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Publicado em 29/09/2023, às 13h53


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A partir deste mês de setembro a Receita Federal do Brasil notificará todos os MEIs que possuem dividas junto à Receita Federal e/ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, última instância da dívida, funciona como se fosse o SPC da Receita.
Ou seja, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

DESENQUADRAMENTO
O contador Max Coimbra explicou que se em 31/12/2023 os MEIs possuírem débito na RFB ou na dívida ativa (PGFN) e não fizerem a quitação ou parcelamento, serão desenquadrados do Simpes Nacional e passarão a ser consideradas empresas normais que podem ser tributadas pelo lucro presumido ou lucro real.

O especialista alerta que o desenquadramento “impede, inclusive, que estes empreendedores emitam notas fiscais no emissor federal, deixarão de receber/gerar o DAS com a contribuição mensal do MEI. Outra consequência é a cobrança de taxas municipais a exemplo da TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento) cobradas pelos municípios e o valor dessa cobrança é de acordo a atividade que consta no CNPJ. Inclusive é cobrada pela atividade com maior valor na tabela da prefeitura (a exemplo de Salvador e RMS)”.

Coimbra explica de que forma o contribuinte pode consultar sua situação: “para consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional, os microempreendedores devem consultar o portal do SIMEI na aba comunicações - DTE ou no portal ECAC na aba mensagens".


O parcelamento dos débitos inscritos na Receita Federal pode ser realizado através dos dois portais, porém os débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) poderão ser parcelados no site “Regularize”.

O contador Max Coimbra aponta que “ambos os parcelamentos têm opção de débito em conta (conta PJ ou PF), sendo que a primeira parcela deve ser paga através da guia DAS”.

Os benefícios em regularizar a situação do MEI:

- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
- Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
- Evitar a cobrança judicial dos débitos;
- Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
- Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

Classificação Indicativa: Livre

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