Economia & Mercado

Superintendente e diretor do Procon-BA detalham ações do Dia do Consumidor

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Tiago Venâncio e Iratan Vilas Boas, do Procon-BA, participaram do BNews Agora, da Piatã FM  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 14/03/2024, às 21h15   Cadastrado por Victória Valentina


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Às vésperas do Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, o programa BNews Agora, da Piatã FM, recebeu, nesta quinta-feira (14), o superintendente Tiago Venâncio e o diretor do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, para esclarecer perguntas de consumidores baianos e detalhar as ações que serão realizadas na data.

O Procon vai promover um evento alusivo ao Dia Mundial do Consumidor, incluindo uma palestra “Crimes virtuais nas relações de consumo. Como evitá-los.”, ministrada pelo delegado da Polícia Civil, Delmar Araújo Bittencourt, que é especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, em Crimes Cibernéticos e Segurança Cibernética.

Ainda no mesmo ato, será divulgado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF), que traz os registros das reclamações, finalizadas e homologadas pelo Procon em 2023, contra fornecedores de produtos e serviços. O evento será aberto ao público, a partir das 14h, no auditório do Ministério Público do Trabalho, no Corredor da Vitória, em Salvador.

Os agentes também vão percorrer estabelecimentos de Salvador, como postos de gasolina, para  aferir o cumprimento dos requisitos de qualidade e quantidade na comercialização de combustíveis fornecidos ao consumidor, entre outros tópicos.

Durante o programa, Tiago Venâncio e Iratan Vilas Boas responderam diversas dúvidas dos ouvintes, entre elas a política de troca em lojas físicas e online.

Tirando dúvidas universais

Segundo eles, o Código de Defesa do Consumidor é bem claro nas normas e, caso o consumidor se arrependa de ter comprado algum produto, a troca pode ser feita em até 7 dias após a entrega do objeto. Em loja física, no entanto, cabe a cada loja definir sua política de troca, uma vez que o comprador teve o direito de conferir presencialmente o que queria consumir. 

"O produto que vier com defeito ou apresentar algum tipo de avaria, detectado posteriormente, o código respalda o consumidor. O fornecedor é obrigado a fazer a troca e substituir por um produto que esteja em perfeita condição, ou caso não tenha o produto, pode devolver o valor", explicou o superintendente.

Classificação Indicativa: Livre

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