Coronavírus

Estado vai pagar auxílio a pacientes com Covid-19 que se hospedaram nos centros de acolhimento antes de 15 de maio

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Rui Costa expediu decreto regulamentando a Lei 14.264/2020, que prevê o benefício  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 21/05/2020, às 06h35   Yasmin Garrido


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O governador Rui Costa (PT) expediu decreto para regulamentar a Lei 14.264/2020, que prevê pagamento de auxílio no valor de R$ 500 pelo Estado a quem for infectado pelo novo coronavírus e aceitar ficar hospedado nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico. O benefício será pago com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

De acordo com o decreto, publicado nesta quinta-feira (21) no Diário do Estado, também fazem direito ao benefício quem tiver sido hospedado no centro antes de 15 de maio, data do ato que sancionou a lei, e permaneça no local. O pagamento será feito em duas parcelas no valor de R$ 250, sendo a primeira paga na metade da hospedagem e a segunda ao final.

No entanto, segundo a norma, “os indivíduos que tenham sua permanência reduzida nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia, em razão de alta médica que anteceda o período de 14 dias, mediante a identificação de inatividade do novo coronavírus, receberão o auxílio financeiro, contados da data do início da sua hospedagem”.

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