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Publicidade em painéis de LED é liberada em SP após ajuste na lei da Cidade Limpa

Adriano Vizoni/Folhapress
A resolução sobre os painéis eletrônicos tem efeito imediato  |   Bnews - Divulgação Adriano Vizoni/Folhapress

Publicado em 12/09/2018, às 06h08   Folhapress


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A Prefeitura de São Paulo regulamentou, na tarde desta terça-feira (11), a publicidade em painéis de LED que vinha se espalhando pela capital. Os anúncios em luminosos se espalharam como uma forma de driblar a lei Cidade Limpa, em 2007, que tinha brechas quanto a propagandas nesse tipo de suporte.

A lei já estabelecia que esses suportes estivessem ao menos um metro para dentro da abertura ou vitrine –a ideia é que o pedestre só visse o anúncio quando estivesse próximo do estabelecimento.

Agora, está estabelecido que a área máxima desses painéis tem que ser de 1,5 m² se estiverem a até 2 m para dentro. A partir desta distância, a área máxima pode ser aumentada em 1 m² a cada metro adicional de afastamento.

Fica definido também que o painel só pode ter até 3 m de altura do piso em que se encontra quando estiver a até 2 m da abertura. De 2 m de afastamento em diante, a altura máxima pode ser acrescida de 0,5 m para cada metro adicional de distância.

A resolução sobre os painéis eletrônicos tem efeito imediato, assim que publicada no Diário Oficial, o que deve ocorrer na quarta (12). As regras foram definida pela CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), órgão que regula o assunto na capital paulista, formado por representantes da gestão Bruno Covas (PSDB) e da sociedade civil. O texto trata de painéis em espaços internos das edificações, mas visíveis da rua.

Em julho, conforme a Folha de S.Paulo mostrou, a comissão já tinha demonstrado preocupação com a proliferação desse tipo de publicidade em São Paulo. Segundo a legislação vigente,  os painéis de LED não são proibidos, desde que fiquem dentro da loja, a partir de um metro da fachada.

Outros pormenores da resolução aprovada nesta terça estabelecem que um imóvel com frente igual ou maior que 100 metros pode ter apenas dois painéis de LED, com 40 m de distância entre eles. Caso o imóvel seja de esquina, ou seja, tenha duas fachadas, a distância será definida pela CPPU.

Para não ir contra a lei Cidade Limpa, o conteúdo divulgado nos anúncios só pode ser referente a produtos e serviços do local onde estiver instalado. Não é permitida, portanto, a comercialização do espaço a terceiros. A divulgação de conteúdo sem caráter publicitário -artístico, cultural, informativo ou decorativo- é liberada.

A não adequação à resolução sujeita os responsáveis a penalidades como multa e remoção do anúncio.

Classificação Indicativa: Livre

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