Economia & Mercado
Publicado em 30/07/2020, às 09h46 Redação BNews
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 946/20, que autoriza o trabalhador a sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia de Covid-19.
A medida emergencial busca minimizar as consequências da crise econômica causada pelo novo coronavírus.
A MP, que segue agora para o Senado, também determina a transferência de recursos das contas individuais do antigo PIS-Pasep, para o FTGS. Este valor não poderá ser utilizado pelos bancos para o débito de dívidas na conta corrente.
De acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário já começou no início de junho, nas contas digitais, e a partir de julho foi possível ter acesso por meio de saques em espécie ou transferências.
O trabalho que desejar contar com esta parcela do FGTS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para fazê-lo.
De autoria do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), o texto prevê o que o saque seja autorizado sem o cumprimento das condições impostas normalmente para autorização da retirada do FGTS.
Caso o beneficiário não faça o saque da conta digital até o dia 30 de novembro, o valor volta à conta do FGTS, mas pode ser pedido novamente.
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