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Banco Central divulga regras que proíbem cobranças de pessoas físicas pelo uso do PIX

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Empresários individuais estão no grupo em que a cobrança não será permitida  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 02/10/2020, às 19h13   Redação BNews


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Os bancos não poderão cobrar tarifas de pessoas físicas pela utilização do PIX. A resolução foi publicada pelo Banco Central do Brasil, nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial. Empresários individuais estão no grupo em que a cobrança será proibida.

Pagamentos feitos em transferência e compra, assim como dinheiro recebido com a finalidade de transferência serão isentos. No entanto, se a pessoa física ou empresário individual venderem produto ou serviço de receberem dinheiro via PIX, eles poderão ser cobrados pela operação.

Pessoas jurídicas poderão ser tarifadas pelas instituições financeiras ao enviarem ou receberem dinheiro através do PIX. De acordo com o G1, é possível haver cobrança também para esse público quando houver a prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou recebimento de recursos.

Qualquer cliente que optar por realizar uma transação presencialmente ou pelo telefone, mesmo este serviço estando disponível meio eletrônico (site ou aplicativo), poderá ser tarifado. 

O Banco Central também autorizou na resolução que haja cobrança de cliente pelo serviço de iniciação de transação de pagamento. Os valores das tarifas precisarão ser informados nos extratos das contas; no comprovante do envio e do recebimento de recursos pelo PIX e do serviço de iniciação de transação de pagamento; no site e nos demais canais eletrônicos das instituições financeiras.

O serviço operacionalizou os pagamentos utilizando uma conta que o cliente tenha em um banco ou de pagamentos, como o que é oferecido pelas maquininhas de cartão. Está proibida a cobrança de tarifa do usuário pagador se a instituição que realizar o serviço for a mesma no qual o pagador tem conta.

Classificação Indicativa: Livre

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