Educação

Itabuna: corte em salário de professores é abusivo e desrespeitoso, ataca deputado

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Prefeitura explica que corte no pagamento de um grupo de professores da Rede Municipal de Ensino tem como base o Decreto Municipal de nº 12.694  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 06/10/2017, às 13h28   Redação BNews


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Deputado acusa prefeito de agir de forma truculenta ao corto benefício de professores 

O deputado estadual Augusto Castro acusou o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (DEM), de agir de forma “abusiva e desrespeitosa” com os servidores da educação ao cortar o pagamento da Atividade Complementar (AC).

O deputado afirma que segundo o sindicato que representa a categoria, cerca de quinhentos profissionais da rede municipal tiveram vinte por cento do salário base retirados de forma arbitrária no mês de setembro. “Esta era uma vantagem oferecida aos docentes do 4˚ ao 9˚ ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos) e estava fundamentada em decisões do Tribunal Superior do Trabalho e Suprema Corte”, disse em entrevista a um rádio local.

Ao final da entrevista, Augusto disse que espera que o prefeito reveja sua atitude e reponha a gratificação dos professores, sob pena do mesmo incorrer num desgaste público ainda maior. 

“Os professores merecem respeito e pelo trabalho que realizam, no mínimo, se espera educação. O gestor público precisa dar um exemplo que dignifique seu cargo e sua função. Essa forma truculenta de Fernando Gomes governar a cidade está superada”. 

Por meio de nota enviada ao BNews, a prefeitura de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Educação, informa que o corte no pagamento da AC de um grupo de professores da Rede Municipal de Ensino tem como base o Decreto Municipal de nº 12.694, de 28 de setembro de 2017, em que esclarece que a referida gratificação estava sendo paga de forma irregular - aos professores da Rede que lecionam do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - quando houve o enquadramento na Lei Federal de nº 11.738, de 2008, em que trata da instituição do Piso Nacional do Magistério. 

A prefeitura detalha também que, “de acordo com o Decreto, quando implementada a lei federal do Piso Nacional do Magistério, foi incluído na gestão anterior, sem ato administrativo, na Folha Mensal de Pagamento dos Professores, 20% correspondente a Atividade Complementar sobre o salário-base para o segmento de professores que lecionam do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos (EJA), e que a manutenção do pagamento da AC, somado ao pagamento da reserva técnica aos referidos docentes, configuraria pagamento em dobro de verba de mesma natureza, o que é ilegal”.

Ainda segundo a prefeitura, “apenas os professores unidocentes que trabalham com a Educação Infantil e nos anos iniciais (1º, 2º e 3º ano) do Ensino Fundamental, permanecerão recebendo o pagamento da AC, garantia que está respaldada no Plano de Carreira do Município, estabelecido na lei de nº 1.913 de 15 de outubro de 2003”. Além disso, explica a prefeitura, “existe a necessidade de promover o equilíbrio financeiro no município, bem como, o controle do comprometimento das despesas de pessoal previstas no art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

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