Educação

Bolsonaro determina novas regras para eleição de reitor de universidades federais

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Texto torna obrigatória realização de eleição direta para formação de lista tríplice para reitor  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Publicado em 25/12/2019, às 12h47   Redação BNews


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O presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória que estabelece regras e critérios para a eleição de dirigentes de universidades federais, institutos federais e o Colégio Pedro II. 

O texto, que saiu na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União, torna obrigatória a realização de eleição direta para formação de lista tríplice para reitor, a ser submetida ao presidente da República. 

A MP determina que os votos dos professores terão peso de 70%, e os de alunos e servidores, 15%, cada. A partir da lista, caberá ao presidente escolher, entre os três mais votados pela comunidade acadêmica/escolar,o reitor. 

A matéria diz, ainda, que “se não houver eleição, se a eleição for anulada ou se não conseguirem formar lista tríplice, será nomeado reitor pro tempore pelo Ministro de Estado da Educação, ao mesmo tempo em que se realiza nova votação".

O mandato será de quatro anos para reitor, o vice-reitor e os diretores de faculdade, garantido em lei. O texto abre a possibilidade de que reitor e vice-reitor sejam reeleitos apenas uma vez para os respectivos cargos. Quem se candidatar, fica “automaticamente afastado de cargo em comissão ou função de confiança exercida na respectiva instituição federal de ensino a partir da data de homologação da candidatura”. 

Classificação Indicativa: Livre

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