Educação

MPF recomenda que IFBA, UFSB e UFOB criem comissões para verificar autodeclarações étnico-raciais em processos seletivos

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Procuradas pelo BNews, instituições foram unânimes em afirmar que já tomam medidas, anteriores ao documento do MPF, para garantir lisura ao acesso à cotas  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 20/06/2020, às 15h42   Marcos Maia


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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação aos reitores de três instituições federais baianas para que adotem providências para instituam suas próprias comissões de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial em seleções de corpo discente com cotas raciais.

As recomendações publicadas no diário eletrônico do MPF da última terça-feira (16) são direcionadas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB).

Desta maneira, a sugestão é válida para processos seletivos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. A comissão teria atribuição específica de realizar o procedimento de "heteroidentificação complementar à autodeclaração racial de todos os candidatos cotistas" - independentemente de “denúncias”.

Os documentos editados pelo procurador da República, Fábio Conrado, no inicio de junho, fixou um prazo de 20 dias para que as instituições de ensino respondam se acatarão ou não a sugestão. A recomendação descreve ainda orientações a respeito da composição e funcionamento destas comissões e critérios a serem adotados.

“Esclarece o Ministério Público Federal que o não acatamento infundado do presente documento, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-lo total ou parcialmente poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis”, ressalta o texto.

Outro lado

A reportagem do BNews procurou IFBA, UFSB e UFOB para questioná-las se estavam cientes da recomendação, e de que forma se manifestariam ao MPF. Todas as instituições foram unânimes em afirmar que já tomavam medidas anteriores ao documento editado pelo MPF.

Em nota encaminhada na última quinta-feira (18), o IFBA disse que reconhece a importância de se criar mecanismos para evitar fraudes nos programas de ações afirmativas por meio de cotas raciais, e que, justamente visando atender demandas relacionadas ao tema, criou no âmbito de sua reitoria, a Diretoria Sistêmica de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis.

O órgão é responsável, de acordo com a instituição, “por fomentar, formular e consolidar políticas de ações afirmativas junto às Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas com impacto para os 22 Campi da rede IFBA espalhadas pela Bahia”.

“Neste sentido, a DPAAE em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino; Pró-Reitoria de Extensão e o Gabinete da Reitoria institucionalizaram, neste último 10 de junho, um Grupo de Trabalho que tratará da institucionalização das Bancas de Verificação da Autodeclaração de pessoas negras optantes por cotas raciais no IFBA, em todas as modalidades, formas e níveis de ensino”, diz nota. 

A instituição acrescenta que o grupo envolve representantes de todos os 22 Campi da rede IFBA, e está responsável por formular o documento que tratará a normativa no IFBA que passará a ser institucionalizada “somente após aprovação no CONSUP. Portaria 2297”.

Até o final da tarde da última terça (16), a UFSB não havia sido oficialmente notifica sobre a  recomendação do MPF. Contudo, disse em nota encaminhada, que já adota todas as medidas necessárias no sentido de evitar possíveis fraudes e aprimorar nossos mecanismos de promoção de ações afirmativas. 

De acordo com o Pró-Reitor de Ações Afirmativas (Proaf), Sandro Ferreira, o Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas (CAPC), criado através de uma resolução de 2019, institui medida semelhante e anterior aos itens sugeridos pelo MPF.

Por fim, também no final da tarde de terça, a UFOB, informou que desde o processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação de 2020, conta com Comissão de Heteroidentificação, responsável pela análise e aplicação de procedimentos  relativos a Lei n.º 12.711/12.

A norma que prevê a reserva de vagas distribuídas em cotas, especificamente as destinadas a pretos e pardos nos cursos de graduação das universidades federais e institutos federais. "Contudo, recentemente, recebeu denúncias, no âmbito da Ouvidoria, por e-mail e pelo Sistema FalaBR, cujo teor mencionam a aparente ocupação irregular de vagas destinadas a políticas de cotas", acrescentou.

Diante disso, em momento anterior à notificação do MPF, a Ouvidoria da UFOB notificou o gabinete da Reitoria e recomendou a constituição de comissão permanente de investigação de denúncias de ocupação irregular de vagas destinadas à política de cotas.

“A reitoria já havia acatado a recomendação da Ouvidoria, de modo que está em fase de instituição da referida Comissão, que será responsável, além da demanda em tela, por acompanhar a implementação de todas as ações afirmativas da universidade relacionadas a questões étnico-raciais, como também por apurar possíveis denúncias”, concluiu.

Critérios 

O MPF recomenda  estabeleça como critério para verificação da autenticidade da autodeclaração racial dos candidatos cotistas as características fenotípicas destes, que deverão ser observadas, presencialmente, pela Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração.

Ao implantar estes comissões, as federais devem garanta que as composições dos grupos atendam aos critérios de diversidade, com distribuição de seus membros por gênero e cor. Devem ser contemplados integrantes dos movimentos negros, com conhecimentos sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

Também foi sugerido que o grupo garanta publicidade e transparência aos seus atos. Em um de seus últimos atos como ministro da Educação,  Abraham Weintraub, revogou na última quinta (18), uma portaria que dispunha sobre ações afirmativas em cursos de pós-graduação nas universidades e institutos federais direcionadas a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência.

Classificação Indicativa: Livre

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