Eleições / Eleições 2022

Deputados do PT doam a Jerônimo Rodrigues valores até 15 vezes maiores do que aportam na própria campanha

Roberto Viana/Arquivo BNews/Divulgação/Câmara dos Deputados
Dados estão disponíveis na página de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do TSE  |   Bnews - Divulgação Roberto Viana/Arquivo BNews/Divulgação/Câmara dos Deputados

Publicado em 06/09/2022, às 17h39 - Atualizado às 17h44   Eduardo Dias


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Os deputados federais Afonso Florence (PT), Joseildo Ramos (PT) e Valmir Assunção (PT), que concorrem à reeleição para a Câmara dos Deputados, doaram para a campanha ao Governo do Estado de Jerônimo Rodrigues (PT) valores até 15 vezes maiores do que é aportado por eles para própria campanha. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, Afonso Florence recebeu da direção nacional do Partido dos Trabalhadores R$1.5 milhão para o custeio de sua campanha. O valor representa 99.20% do ranking de doadores de sua campanha e ocupa o topo da lista, seguido pelo aporte feito por ele mesmo, no valor de R$10 mil. 

Entretanto, o deputado doou para a campanha da chapa majoritária, liderada por Jerônimo Rodrigues, o valor de R$150 mil. Jerônimo, no entanto, recebeu do partido pouco mais de R$1.7 milhão. 

Outro deputado do PT que repassou valores em forma de doação para o candidato do partido ao governo foi Joseildo Ramos, que doou R$200 mil a Jerônimo, sendo que recebeu do partido R$2.5 milhão. Joseildo, no entanto, não declarou ainda ter feito nenhum aporte para a própria campanha. 

Outro parlamentar petista, o deputado Valmir Assunção, também doou R$150 mil a Jerônimo. Ele recebeu do partido pouco mais de R$1.3 milhão. Valmir, no entanto, ainda não declarou à Justiça Eleitoral ter feito nenhum aporte de valor para sua campanha além do recebido pelo partido e outras doações. 

As doações constam na aba de receitas de campanha de Jerônimo Rodrigues, descritas com o CNPJ dos três candidatos e como Fundo Especial, que é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997. 

Segundo o TSE, a definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos do partido é uma decisão "interna corporis" das agremiações partidárias, o que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados, à exceção do destaque da cota de gênero.

De acordo com a advogada eleitoralista, Paula Bernardelli, existe limitação de doações em 10% dos rendimentos declarados no ano anterior, apenas em caso de pessoa física. Portanto, todas as doações que a pessoa física fizer para campanhas diversas, devem juntas estar dentro desse limite.

Quando a pessoa física doa para a própria campanha, esse limite muda. A pessoa pode doar para a sua própria campanha até o limite de 10% do teto de gastos da campanha, ainda que isso represente mais que 10% dos rendimentos declarados.

No entanto, isso é diferente quando há doação entre campanhas, de recurso do fundo, que não entra nessa limitação.

"Geralmente as doações entre campanhas são de doações estimadas - uma campanha financia algo que beneficia a outra, como material de campanha dobrada, e isso entra como doação", explicou a advogada ao BNews.

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