Eleições / Eleições 2022
Publicado em 11/08/2022, às 14h01 Redação BNews
O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), rejeitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para tornar sem efeitos a decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
O MPF acionou TRF-1 após decisão que permitiu que o ex-presidente da Câmara se candidatasse nas eleições deste ano. A determinação ocorreu em julho.
A defesa de Cunha pediu que o processo de cassação do mandato na Câmara fosse revisto, pois "apontava irregularidades na tramitação".
Na análise do pedido, o desembargador Néviton Guedes pontuou questões processuais - entendeu que tipo de ação usado pelo MPF não é adequada. Também considerou que não houve ilegalidade na decisão do desembargador Pires Brandão, que suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha.
"Bem fundamentada, portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos", afirmou.
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