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TRE toma decisão sobre candidatura de Ana Coelho; confira

Dinaldo Silva/BNews
A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira (03)  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva/BNews

Publicado em 02/09/2022, às 11h35 - Atualizado às 11h37   Daniela Pereira


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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Ana Coelho ao cargo de vice-governadora, deferindo, por consequência, o registro de candidatura dela. A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira (03).

A decisão contraria a petição apresenta também pelo advogado Leandro Silva de Jesus. Em um vídeo divulgado na internet, Leandro chegou a exibir uma matéria de um site da capital baiana em que traça um perfil da empresária, afirmando que ela é diretoria de uma emissora de um grupo de comunicação da cidade. "Isso a torna inelegível", acrescenta.

Além disso, na mesma filmagem, ele mostrou uma certidão da Junta Comercial da Bahia (Juceb), em que atesta, de fato a posição de Ana Coelho à frente da empresa. "É uma empresa familiar, que presta um serviço público de comunicação e, por óbvio, há incompatibilidade. Portanto, estamos aqui debruçados e vamos até o fim para que a Justiça seja feita. A lei serve para todos".

Os integrantes do TRE seguiram a voto da desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada, que votou pela improcedência das ações e pelo deferimento do registro de candidatura de Ana. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deu parecer neste sentido. 

No voto, a desembargadora ressaltou que foi afastada "a hipótese de inelegebilidade por ausência de desincompatibilização, julgando-se improcedentes as demandas impugnatórias ao registro de candidatura". "Por conseguinte, apresentada a documentação necessária e cumprido-se os requisitos legais, defere-se o vertente pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-governadora", finalizou.

Assim como Leandro Silva de Jesus, o processo tem como parte autora o candidato ao Governo da Bahia, Kleber Rosa (PSOL). Ambos também foram os autores do mesmo pedido que acabou negado pelo MPF.

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