Eleições

ACM Neto consegue novo direito de resposta de mais de uma hora em inserções

Publicado em 21/09/2016, às 18h56   Victor Pinto


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A juíza da 12ª Zona Eleitoral, Leonildes Bispo dos Santos, concedeu novo direito de resposta de ACM Neto (DEM) sob a coligação “Sim para Salvador” da candidata Alice Portugal (PCdoB). De acordo com a decisão, será um total de uma hora e oito minutos espalhadas em inserções comerciais nas programações do rádio e da televisão.

O corpo jurídico do prefeito, chefiado pelo advogado Ademir Ismerim, coloca em xeque a veiculação da peça publicitária comunista  que versa sobre a divulgação da notícia: " o Presidente Michel Temer vai excluir 600 mil beneficiários junto com ACM Neto". A peça é complementada com a seguinte citação: " Nessa eleição, você pode escolher entre dois lados. De um lado, o partido de ACM Neto. Que está junto com o PMDB de Cunha, Geddel e Temer. Que está tirando 600 mil famílias do programa Bolsa Família, mexendo na idade da sua aposentadoria e cortando verbas da saúde e da educação. Do outro lado estão Alice, Dilma, Rui e Lula, todos dizendo não ao golpe e sim para quem mais precisa. E você, de que lado está?”.

A coligação representada, inclusive, chegou a apresentar defesa da questão alegando que a presente informação não é montagem, não se trata de uma informação caluniosa e que não houve deturpações.  

Para a magistrada, que foi favorável as alegações do jurídico de ACM Neto, “ao contrário do que alega a Coligação Representada, o material divulgado por esta, nos meios de comunicação veiculados à sua propaganda eleitoral, não trata de meras críticas à administração do Governo Federal ou Municipal, perfeitamente cabível neste momento eleitoral (...)”.

A juíza chama de “nítido” o objetivo da propaganda de induzir o eleitor a erro, “não só pelo fato de relaciona‐lo às medidas impopulares do Governo Federal nas quais o Representante não tivera nenhuma ingerência, bem como de ser responsável por um golpe de Estado, em alusão ao processo de impeachment da ex presidente Dilma Roussef, como se este processo estivesse violado às normas constitucionais, dando ao eleitor a falsa impressão de que o Representante estaria praticando um ato ilícito”, completa.

A logística do direito de resposta será a seguinte: serão 16 inserções de 01 minuto cada, a serem veiculadas nas emissoras de televisão , no 2º bloco de audiência e 20 inserções a serem veiculadas nas emissoras de televisão no 3º bloco de audiência, e 11 inserções a serem veiculadas nas emissoras de rádio no 2º bloco de audiência e em 21 inserções a serem veiculadas nas emissoras de rádio no 3º bloco de audiência.

Classificação Indicativa: Livre

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