Eleições

Rui tem direito de resposta negado após acusar Kiki Bispo de espalhar fake news

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Em entrevista, o vereador afirmou que Rui "não faz e usa aliado para tentar atrapalhar quem quer fazer o novo Centro de Convenções"  |   Bnews - Divulgação BNews/Arquivo

Publicado em 30/08/2018, às 16h25   Henrique Brinco


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A coligação do governador e candidato à reeleição, Rui Costa (PT), entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) contra o vereador Kiki Bispo (PTB) após o edil tecer críticas ao petista a respeito do projeto do novo Centro de Convenções proposto pela Prefeitura de Salvador. O início das obras estava marcado para o dia 23, mas uma liminar impetrada pelo deputado federal Félix Mendonça (PDT), aliado de Costa, suspendeu o processo.

Em entrevista à TV Servidor, Bispo afirmou que Rui "não faz e usa aliado para tentar atrapalhar quem quer fazer o novo Centro". "Qualquer empresa tem o direito de questionar o que quiser na Justiça, mas é muita coincidência que, no caso do novo Centro de Convenções, tenha sido justamente uma de um político da base do governo petista", declarou o edil ao veículo. "Mas o consórcio do qual faz parte a empresa do deputado federal Félix Mendonça (PDT), que perdeu no sorteio, conforme estava previsto no caso de empate, agora apela ao tapetão só para atender o interesse político do aliado Rui Costa", completou.

Na ação, a defesa de Rui argumentou que a matéria caracteriza-se como 'fake news'. "Sustenta o representante que a matéria combatida veicula notícia inverídica, com conteúdo ofensivo à sua honra e imagem, de forma a caracterizar fake news, com o objetivo de atingir negativamente a sua candidatura ao cargo de Governador da Bahia no pleito de 2018, vinculando a sua pessoa ao atraso nas obras do Centro de Convenções da Bahia".

No despacho, a juíza auxiliar Gardênia Pereira Duarte argumenta que não houve ofensa à honra. "Do exame das imagens colacionadas à exordial, não verifico que a entrevista vergastada constitui, nos moldes da legislação eleitoral, ofensa à honra, ao vincular à figura do primeiro representante e de seu partido, qual seja, o PT, o impedimento às obras do Centro de Convenções da Bahia", escreveu a magistrada, justificando ainda que a matéria jornalística por si só não é prova de que o conteúdo seja falso.

"Como já explicitado, é cediço que, nesta fase do prélio eleitoral, os candidatos e eleitores procuram, de acordo com suas preferências, realçar as virtudes de suas atuações administrativas e exagerar os defeitos e as deficiências dos seus opositores. Contudo, no caso em lume, entendo que a propaganda hostilizada não ultrapassa os limites do mero questionamento político nem viola a legislação de regência, devendo, portanto, ser negada a ordem pleiteada", completa, no despacho.

Classificação Indicativa: Livre

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