Eleições

Saiba quanto os baianos já gastaram com a campanha nas redes sociais

Agência Brasil
Na Bahia, por enquanto, apenas seis candidatos declararam valores de impulsionamento  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 04/09/2018, às 19h53   Henrique Brinco



O gasto total com campanhas com impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet declarado à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos alcançou, entre os dias 16 e 30 de agosto, o montante de R$ 2.039.108,19. O levantamento é nacional. Na Bahia, até agora, apenas seis candidatos declararam valores de impulsionamento, com gasto total de R$ 39.040,00.

Por enquanto, o candidato Hildécio Meireles (PSC) é o que lidera a lista, com gastos que somam R$ 22.000,00 nos dias 22 e 24. Declararam ainda Alexandre Aleluia (DEM), que gastou um total de R$ 7.040,00 nos dias 21, 22 e 24 de agosto; Diego Coronel declarou ter gasto R$ 5.000,00 no dia 17; Rogério Andrade (PSD) gastou R$ 3.000,00 no dia 21; Robinson Almeida (PT) e Ivana Bastos (PSD)  gastaram R$ 1.000,00 nos dias 24 e 27, respectivamente.

Números nacionais
Segundo um levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, na disputa para a Presidência da República, o montante declarado com ações nas redes sociais foi de R$ 50.000,00. Os candidatos aos governos dos estados declararam gastos que somam R$ 650.240,00. Entre os que disputam vagas para o Senado, os valores alcançaram R$ 330.600,00.

Os candidatos que concorrem a vagas na Câmara Federal informaram a destinação de R$ 597.977,70 para campanhas de impulsionamento na internet e os candidatos às assembleias legislativas gastaram R$ 398.390,48. Entre os que disputam vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gasto foi de R$ 4.900,00. Já direções estaduais/distritais de partidos informaram gastos de R$ 7.000,00.

Regras
Está é a primeira eleição em que é permitido efetuar o impulsionamento de conteúdo na internet para fins eleitorais, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes, conforme determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral. A norma veda, porém, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

Além do impulsionamento de conteúdo e controle de gastos, as alterações na propaganda eleitoral na internet preveem a proibição do uso de perfis falsos e robôs, responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo ofensivo.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp