Eleições

Justiça eleitoral proíbe Teobaldo de distribuir bens e fazer propaganda antecipada em Lauro de Freitas

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Ação de autoria do PCdoB acusa pré-candidato de abuso de poder econômico  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 13/03/2020, às 09h01   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu o pré-candidato à Prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Teobaldo Luiz da Costa (DEM) de “distribuir bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza” no município.

Em ação de autoria do PCdoB de Lauro de Freitas, o democrata foi acusado de abuso de poder econômico e de, ao distribuir alimentos na cidade, realizar propaganda eleitoral antecipada, o que é expressamente proibido por lei.

Na denúncia consta que o pré-candidato “"utilizou-se de instrumentos controversos para fazer crescer sua popularidade no Município de Lauro de Freitas". Ainda de acordo com o PCdoB, Teobaldo “estaria distribuindo alimentos em determinada localidade do município, com finalidades eleitoreiras, o que caracterizaria abuso de poder econômico”.

Na decisão, o juiz da 180ª zona eleitoral de Lauro de Freitas, Ivan Figueiredo Dourado, escreveu que “não é razoável admitir que um pré-candidato realize ações que não são permitidas nem no período de efetiva campanha eleitoral, a exemplo da distribuição de alimentos ou qualquer outro benefício aos eleitores, o que, no caso em tela, pode representar vantagem indevida e antecipada ao Representado, em afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos”.

O magistrado ainda concedeu o prazo de cinco dias para Teobaldo Luiz da Costa, caso queira, apresentar defesa. O início do período de campanha para as eleições municipais de outubro tem início em 16 de agosto.

Classificação Indicativa: Livre

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