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Santo Amaro: MP requer que justiça dê seguimento a pedido de impugnação da candidatura de Alessandra Gomes

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Agora o feito aguarda decisão do juiz eleitoral da 178ª Zona Eleitoral do município localizado no Recôncavo  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 08/10/2020, às 17h13   Marcos Maia


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O Ministério Público Eleitoral requereu o prosseguimento a um pedido de impugnação da candidatura de Alessandra Gomes (PSD), esposa do ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, nas eleições municipais deste ano. Agora o feito aguarda uma decisão do juiz eleitoral da 178ª Zona Eleitoral do município localizado no Recôncavo. 

O documento chancelado pelo parquet na última quarta (8) diz respeito a um pedido formulado pelo também candidato a reeleição Flaviano Bonfim (PP). O concorrente de Gomes afirma que a candidata é sócia-administradora de diversas empresas privadas no ramo de fornecimento de medicamentos, e não se afastou da organização para concorrer.

A empresa em questão, a Praina Comércios de Medicamento, segundo ele possui  contratos com o Estado da Bahia e com outros municípios - entre eles, Salvador. No pedido de impugnação, o candidato cita lei complementar que determina a necessidade de desincompatibilização do candidato que exerce cargo de direção em empresa subvencionada pelo poder público seis meses antes do pleito.

"[...]É possível identificar que os pagamentos são realizados com recursos municipais, estaduais e federais, incluindo, mas não se limitando, aos recursos específicos para o combate do COVID-19. Concluindo que destaca que o faturamento da empresa é 100% proveniente dos recursos recebidos pelo Poder Público", afirma no pedido, acrescentando que alguns dos contratos foram realizados sem realização de licitação.

Flaviano também diz que a declaração de bens de Gomes foi apresentada sem a sua assinatura - algo que é normatizado por uma resolução de 2019. A impugnação foi ajuizada na última terça (6), e no dia seguinte, na quarta-feira (7), a chefe do cartório da zona eleitoral, certificou que houve decurso do prazo previsto no edital de registro.

A partir da publicação deste edital, publicizado no Diário da Justiça Eleitoral, é fixado um prazo de cinco dias para entrada de pedidos de impugnação. O prazo do edital em questão havia expirado no início desta semana, no domingo, dia 4. Contudo, o Ministério Público Eleitoral requereu o prosseguimento da impugnação. 

Outro Lado

Agora fica a cargo do juiz eleitoral dar ou não prosseguimento ao feito. O BNews buscou Gomes para repercutir o pedido. O advogado Rodrigo Martins, que representa a candidata, diz que não tem dúvidas de que a ação será arquivada prematuramente, em virtude da data de seu registro posterior ao limite estabelecido pelo edital.

Ele também argumenta que, pela tramitação legal do processo, nessa fase, o MP eleitoral não deveria ter produzido parecer - embora pondere que o fato não configura irregularidade. 

"Essa manifestação é necessária mas se dá no momento seguinte, do meio para o final do processo, e não necessariamente no início. Não precisaria desse parecer", opinou nesta quinta (8). Martins avalia que, se a impugnação tivesse sido feita dentro do prazo determinado, o documento produzido pela promotora "ainda teria certa serventia".

Quanto às acusações feitas pelo atual prefeito, o defensor pondera que o fato de sua cliente não ter se afastado da função de sócia da Praina Comércios de Medicamento só seria um problema se a organização tivesse acordos firmados no município em que ela disputa às eleições - o que, segundo ele, não é o caso.

"Essa razão que eles estão levando a justiça é simplesmente absurda. Não tem motivo algum para você, sócio de uma empresa que contrata pelo estado da Bahia, ter de descompatibilizar para ser candidato a prefeitura de um município", afirma. 

Sobre a ausência de assinatura no documento de prestação de contas, o advogado pondera que em casos assim é dado ao candidato 72 horas para corrigir o problema - que seria considerado de "menor relevância". Ele acrescenta que os documentos são digitalizados e que, mesmo com a ausência de uma assinatura, a inserção das informações é feitas a partir de uma assinatura eletrônica.

Ele comparou a ferramenta ao token , que é um hardware capaz de gerar e armazenar chaves criptográficas que compõe certificados digitais. "Esse argumento também é absolutamente improcedente. Essa é uma ação temerária, oportunista, para criar uma espécie de fato político", conclui.

Classificação Indicativa: Livre

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