Eleições
Publicado em 30/10/2020, às 12h23 Yasmin Garrido
A candidata à Prefeitura de Camaçari pelo Partido dos Trabalhadores, Ivoneide Caetano, afirmou, na manhã desta sexta-feira (30), que a sentença da 170ª Zona Eleitoral, que proibiu a realização de caminhadas, passeatas e carreatas no município da Região Metropolitana de Salvador (RMS), deve ser aplicada apenas a Elinaldo (DEM), que concorre à reeleição.
O juiz André de Souza Dantas, ao não acolher embargos de declaração interpostos pelo Partido Progressista, manteve a decisão desta quarta-feira (28) quanto à proibição de “atos de propagandas irregulares por meio de caminhada, passeata e também de carreatas” na cidade.
O recurso do PP foi justamente no sentido de questionar a omissão do magistrado quanto à abrangência da decisão, se apenas a Elinaldo ou se a todos os candidatos do município de Camaçari. Uma vez mantida na íntegra a decisão e rejeitados os embargos, tem-se a proibição aplicada da mesma forma como exposta no parágrafo anterior.
Diante disso, Ivoneide Caetano, por meio de nota, enviada ao BNews, na manhã desta sexta-feira (30), afirmou que “não é justo que todos os candidatos paguem por um erro cometido, com muita irresponsabilidade, pelo atual prefeito”. Ainda de acordo com ela, “nós estamos seguindo as regras e orientações da OMS, e orientando a nossos apoiadores a tomar todos os cuidados necessários à preservação da vida”.
Na mesma nota, a candidata declarou que a decisão desta sexta “não se aplica para os demais candidatos que cumprem as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS), e que foram estabelecidas como critérios mínimos para eventos políticos pela Justiça”.
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