Eleições

Justiça nega suspensão de propaganda de Bacelar requerida pela coligação de Bruno Reis

Divulgação/Câmara dos Deputados
Bnews - Divulgação Divulgação/Câmara dos Deputados

Publicado em 08/11/2020, às 16h23   Redação BNews



O juiz eleitoral Almir Pereira de Jesus, da 10ª Zona Eleitoral, negou pedido da coligação “Salvador Não Pode Parar”, grupo de aliados do candidato Bruno Reis (DEM), contra propaganda do postulante Bacelar (Podemos), que promoveu peça publicitária apontando supostos problemas enfrentados pela população de Salvador associados à atual gestão. 

A propaganda mostra os moradores da Boca do Rio reclamando do entulho e lixo espalhados pela rua. Eles contam ainda que, após inúmeros contatos com a atual administração, sem sucesso, resolveram revitalizar o local por conta própria.  

Através da sua conta no Twitter, neste domingo (8), Bacelar comemorou a decisão. “Justiça nega, pela segunda vez, tentativa da coligação ‘Salvador não pode parar’ de censurar conteúdos da minha campanha eleitoral. Vou postar de novo. Caso a justiça negue a eles uma terceira vez, será que poderão pedir musiquinha nas noites de domingo?”.

Na decisão, o juiz disse: “Onde, então, o cunho difamatório? Não há, rediga-se fundada suspeita da existência de quaisquer indícios de conduta ilegal na propaganda impugnada. Com esse entendimento – que é também o entendimento do Parquet Eleitoral – JULGO IMPROCEDENTE a presente representação.”

Não é a primeira ação negada pela Justiça à coligação de Bruno Reis. Quando saiu a sentença da primeira ação judicial impetrada pela coligação, há um mês, Bacelar chegou a afirmar que há indícios que a coligação esteja praticando abuso de poder econômico e que aquela representação comprova isso. Na ocasião o podenista disse: “Já não sabem mais separar o que é prefeitura, o que é candidato. Estão colocando a máquina pública a serviço de terceiros. Basta olhar as propagandas veiculadas. Citam melhorias de asfaltos, construção de casas e ações da atual gestão. É um absurdo”, destacou o candidato.

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