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Procuradoria reclama de morosidade do TJ/BA

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Tribunal da Bahia ainda enviou lista dos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa e preocupa procuradoria  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/07/2012, às 15h33   Redação Bocão News


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Os candidatos ‘Ficha Suja’ da Bahia estão contando as horas para poder comemorar. Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) ainda não apresentou aos promotores Eleitorais a relação dos condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa. Sem essa lista, os ‘Ficha Suja’ ficam livres de qualquer sanção e podem disputar eleições sem qualquer tipo de sanção.

O ato tem deixado preocupado a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que por meio de nota manifestou preocupação com a dificuldade apresentada pelo pode judiciário baiano. “As informações são fundamentais para o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação, cujo prazo expira nesta sexta-feira, 13 de julho, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa”, afirma o documento da procuradoria.

Ainda segundo a PRE, ela solicitou ao TJ/BA a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números dos processos e data de decisão, daqueles eventualmente condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa, em decisão proferida pelo tribunal nos últimos oito anos, ou que tenham encerrado o cumprimento de pena nesse mesmo período.

Em resposta, segundo a procuradoria, o TJ informou que somente poderia fornecer a relação mediante uma prévia lista nominal dos candidatos a ser apresentada pelo Ministério Público, que já foi encaminhada por vários membros do MPE. Segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, “o fato é que o período para impugnações é até sexta-feira e muitos promotores estão com dificuldades em obter essa listagem com o TJ”.

De acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, entre os inelegíveis estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas - seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente.

Matéria originalmente publicada às 11h13 do dia 12/07.

Classificação Indicativa: Livre

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