Eleições

Cidadão pode ajudar a fiscalizar a campanha eleitoral

Publicado em 20/07/2012, às 06h53   Redação Bocão News


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Passado o período de fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de impugnação, que terminou na quarta-feira (18), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho dos fiscais para as propagandas dos candidatos e partidos. Desde 6 de julho, elas estão autorizadas conforme a legislação eleitoral.
O MP lembra que, pela Lei nº 9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas. É vedado o uso dos chamados galhardetes, como havia até há alguns anos, em postes, árvores, sinalização de trânsito. O eleitor pode voluntariamente concordar que se coloque na frente da casa dele um cartaz com a indicação do seu candidato a prefeito e a vereador predileto, desde que não seja pago, o eleitor não pode cobrar por isso.
Também são permitidos a panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida a distribuição de brindes ou objetos que representem vantagem ao eleitor, além da propaganda política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros quadrados. De acordo com MP o objetivo da fiscalização é evitar o abuso do poder político e econômico. Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder econômico.

Classificação Indicativa: Livre

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