Eleições

DEM vai vencendo 'batalhas' jurídicas

Publicado em 25/09/2012, às 08h21   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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Os advogados da coligação “É hora de defender Salvador”, liderada pelo DEM, comemoram mais vitórias nas zonas eleitorais. A primeira foi a concessão de direto de resposta determinado pelo juiz Eduardo Caricchio contra a coligação “Todos Juntos por Salvador” pela propaganda que explorava o assunto cotas.

O magistrado tratou a inserção petista como “um abuso na mente do cidadão comum. Desrespeitoso com hipossuficiente intelectual que passa a deixar se levar pela propaganda ridicularizante que fala das contas como desprestigio do representante. Decididamente a lei não autoriza esta prática”. O tempo do direito de resposta neste caso foi de 7min48 na TV e 9min30seg no rádio.

A segunda vitória dos Democratas veio com a ação pedindo a perda de tempo na propaganda, em virtude da expressão “Time de Lula”. De acordo com Araci Lima Borges, a utilização do tempo com a divulgação do candidato à eleição majoritária no horário destinado à veiculação da propaganda dos candidatos a vereador são irregulares. Neste caso foram outros 9min no rádio e quase 10min na TV.

A juíza da 5º zona eleitoral, Maria Lourdes Oliveira Araújo, foi acionada e julgou improcedente a representação da coligação “Todos Juntos por Salvador”, em virtude da propaganda veiculada tendo como tema a reportagem da revista Veja e ainda a homenagem feita ao ministro Joaquim Barbosa.

A propaganda “não revela mensagem ofensiva à reputação da representante, nem nele se encontra manifesto propósito de difamar, caluniar ou injuriar candidato seus nas próximas eleições, sendo que sequer há referência ao nome de qualquer um deles”.

Além disto, a juíza considerou que a propaganda “não trouxe afirmação sabidamente inverídica, limitando-se a reproduzir informações que têm sido divulgadas pela imprensa de um modo geral, e na revista Veja, em especial, por conta do julgamento do ‘escândalo do mensalão’, coincidentemente acontecendo no presente momento”.

Para o advogado Ademir Ismerim, “a penalidade aplicada, com a proibição da propaganda de cotas, recoloca nos trilhos o objetivo da mesma, que é o de veicular propostas e não somente propaganda negativa, porque o que a cidade quer, o que os seus eleitores querem é conhecer as propostas para melhorar suas vidas e não pautar uma eleição em agressões raciais e preconceituosas”.

Classificação Indicativa: Livre

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