Eleições

Coligação de Pelegrino não poderá distribuir camisa aos eleitores

Publicado em 26/10/2012, às 17h20   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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O juiz da 20ª zona eleitoral, Dr. Carlos Geraldo Rodrigues Reis, concedeu medida liminar proibindo a coligação é hora de defender salvador de utilizar, confeccionar, distribuir camisetas aos eleitores. Na sua decisão anotou o magistrado.

“Defiro a vindicada liminar, para compelir a coligação representada a retirar de circulação nos logradouros públicos desta cidade, todas as camisetas e artigos similares que estão sendo utilizados pelos seus prepostos no curso desta campanha eleitoral, cuja ordem deve ser cumprida no prazo de 6 (seis) horas, tendo como marco inicial a sua notificação (14 horas), sob pena de aplicação de multa diária ora arbitrada no valor de R$ 3 mil (três mil reais), inclusive a utilização do poder de polícia.

Para o advogado Ademir Ismerim, a medida do magistrado é da mais acertadas, porquanto a coligação estava abusando da distribuição de camisas com a estrela do PT e o nome do candidato Nelson Pelegrino o que é vedado pela lei 9.504/97 e se constitui no verdadeiro abuso de poder econômico, sendo passível de sofrer o candidato uma ação de investigação judicial para cassar o seu registro. A coligação liderada pelo candidato ACM Neto vai pedir reforço policial para que a decisão do juiz seja cumprida e aqueles que forem votar com essas camisas proibidas, infringindo a lei, e a decisão judicial, deverão ser presos.

Classificação Indicativa: Livre

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