Eleições

Justiça derruba liminar que determina retirada de placas do governo em Salvador

Imagem Justiça derruba liminar que determina retirada de placas do governo em Salvador
Representação foi ingressada pela coligação “Unidos pela Bahia”, de Paulo Souto (DEM)   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 06/08/2014, às 07h14   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) da Bahia derrubou, na tarde desta terça-feira (5), a liminar que determinava a retirada de todas as placas de outdoors que indicavam obras do governo do estado. A liminar atendia à uma representação da coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo candidato a governador pelo DEM, Paulo Souto.

A decisão liminar, acatada anteriormente pelo juiz eleitoral Francisco de Oliveira Bispo, diz que as peças publicitárias afrontam o Artigo 73 da legislação eleitoral (Lei 9.504/97) com o entendimento de que o candidato Rui Costa (PT), estaria se valendo da publicidade para vincular a sua imagem às obras, inclusive em período anterior à campanha por meio das redes sociais.

O juiz defendeu o argumento de que tais publicidades oficiais impactam a disputa eleitoral na medida em que lançam mão de mensagem subliminar com o objetivo de conquistar o voto do eleitor.

Já o procurador Jorge Salomão Oliveira Santos afirmava que a publicidade questionada não possuía qualquer nome, símbolo ou imagem que caracterizassem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

No entendimento do juiz Cláudio Césare, acatado por quatro dos seis membros, o magistrado destacou que as placas foram colocadas antes dos três meses que antecedem as eleições. Neste período é vedada a divulgação de publicidade institucional que possua expressões ou símbolos identificadores de administração estadual que esteja apoiando candidato a cargo eletivo.


Nota originalmente postada dia 5


Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp