Eleições

Por unanimidade, TRE nega mais de 45 processos sobre invasão de propaganda

Publicado em 10/09/2014, às 18h41   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão plenária na última terça-feira (9), decidiu por unanimidade negar os pedidos de 49 processos que acusavam suposta invasão de propaganda de candidatos das chapas majoritárias no horário eleitoral gratuito destinado às coligações da disputa proporcional. Os processos, recursos interpostos contra as decisões dos Juízes Auxiliares da Corte, representaram a maior parte dos 68 casos escalados na pauta de julgamentos de propaganda.
Diante da grande demanda de requerimentos do mesmo assunto, os membros do Tribunal debateram e decidiram por firmar o entendimento unânime. Os magistrados entendem que, os pedidos de votos e manifestações de apoios feitos por candidatos a Deputado Estadual e Deputado Federal em favor dos postulantes aos cargos de Governador, Senador ou Presidente não configuram invasão de propaganda, mas sim alinhamento político.  
Com base na argumentação de que tais manifestações implicariam a prática irregular, em desrespeito a Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, tanto as coligações lideradas pelo DEM quanto pelo PT ajuizaram requerimentos no Tribunal. Num dos casos, as coligações “Pra Bahia Mudar Mais” e “Pra Bahia Avançar Mais”, respectivamente chapas majoritária e proporcional lideradas pelo PT, foram alvos de representação por conta de propaganda em que candidatos a Deputado Estadual afirmam: “Estou com Rui, Dilma e Otto”.
RECADO DO TRE
O relator de 25 dos 49 casos julgados, Juiz Auxiliar Márcio Reinaldo Miranda Braga, acredita que a decisão, além de unificar o entendimento do Tribunal, serve também como recado para que coligações e candidatos deixem de ajuizar processos desta natureza. “Não precisa litigar. Está previsto na legislação, este tipo de manifestação é alinhamento político que visa esclarecer ao eleitor que aquele candidato a Deputado Estadual ou Federal tem vinculação com esse ou aquele líder nacional ou estadual”, argumentou o Magistrado. “Tudo que visa esclarecer o eleitorado é salutar para o sistema eleitoral brasileiro”, arrematou.

Classificação Indicativa: Livre

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