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Bloco de Claudia Leitte pode estar impedido em decisão judicial

Imagem Bloco de Claudia Leitte pode estar impedido em decisão judicial
Empresa Ed Dez pode ter vendido espaço para bloco sair primeiro sem autorização legal  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 03/02/2013, às 10h53   Terena Cardoso (Twitter: @terena_cardoso)


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Faltam apenas cinco dias para o Carnaval de Salvador e parece que a produtora de Claudia Leitte precisará resolver uma pendenga com a Ed Dez Produções, empresa que o ex-jogador Edilson “Capetinha” diz que é sua. Ele decidiu vender o espaço "Bróder" da fila no circuito Barra-Ondina para o bloco da cantora, mas advogados da esposa dele e sócia, Ivana Solon, dizem que a vaga era da Timbalada e portanto, a venda seria um descumprimento legal. Ivana disputa ainda na Justiça o comando da empresa.

Por meio de nota, a advogada Leila Sala explica que o bloco Largadinho está impedido de ser o primeiro da fila. Isso porque, em 2011, foi acertado juridicamente que a Timbalada seria o primeiro bloco ao sair até o ano de 2014 no circuito Dodô.  “Em ato absurdo e inconsequente, ele resolveu efetuar a venda da mesma vaga da Timbalada no circuito Barra/Ondina, à cantora Claudia Leite. Essa vaga citada pertence ao Bloco Bróder, um dos fundadores do carnaval soteropolitano”, explicou Leila.



"Você sabe o que significa ED Dez? Então a empresa é minha, o bloco Bróder também é meu, não existe nada disso", diz o 'Capetinha' ao Bocão News


Agora, a produtora aguarda que a Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Cultura (Saltur), tome as devidas providências sobre a questão. No entanto, o Bocão News recebeu a informação de que os advogados de Claudia Leitte estão em posse de uma liminar que revoga a decisão e garantem que vão ser os primeiros neste Carnaval. A reportagem tentou entrar em contato com a advogada de Ivana Sala e os representantes da cantora, mas nenhum deles atendeu às ligações.

Confira nota completa de Leila Sala, que alega a proibição do bloco de Claudia Leitte ser o primeiro no Circuito Dodô:


"NOTA DE ESCLARECIMENTO
A S CARRILHO ROSA ADVOCACIA EMPRESARIAL, no exercício da defesa dos
interesses de sua cliente Ivana Maturino Solon, que disputa com seu
ex-marido e ex-jogador da seleção brasileira Edilson Ferreira a
dissolução da empresa ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, vem informar
que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão proferida no
Agravo de Instrumento n.º 0001658-93.2013.805.0000, suspendeu os
efeitos de negócio firmado entre a CIEL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. e ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, que tinha por objeto a
cessão da primeira vaga do desfile carnavalesco de 2013 no circuito
Barra-Ondina de Salvador, originariamente utilizada pelo bloco Bróder
(de propriedade da ED DEZ).
A decisão judicial, em sua parte final, contou com a seguinte redação:
"(...)Por tais razões, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO para
sustar o negócio jurídico formulado entre ED DEZ PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA, EDILSON SILVA FERREIRA e CIEL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA
que verse sobre cessão/uso/concessão/comercialização/empréstimo da
primeira vaga do Circuito Barra-Ondina, no desfile carnavalesco de
Salvador, no ano de 2013, até ulterior decisão." (sic)
Esta recente decisão, por sua vez, se fundamentou na necessidade de
respeito e preservação dos termos de sentença judicial datada do ano
de 2011 e com trânsito em julgado, que homologou acordo firmado entre
ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA e empresas integrantes do Grupo
Timbalada, garantindo ao bloco Jumper o direito ao exercício da
primeira vaga no desfile carnavalesco até o ano de 2014.
Tendo o Sr. Edilson Ferreira, enquanto gestor da ED DEZ PRODUÇÕES E
PROMOÇÕES LTDA, descumprido a sentença proferida na ação cautelar n.º
0010427-58.2011.8.05.0001, pelo Juízo da 32a Vara dos Feitos Cíveis da
Comarca de Salvador, e vendido por duas vezes distintas o mesmo
direito de desfile, não houve alternativa senão a utilização da medida
processual competente, a qual obteve resposta imediata e clara do
Poder Judiciário, reprimindo o descumprimento de decisão judicial de
pleno conhecimento da ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA e plena
vigência legal.
Espera-se, por fim, que as entidades gestoras do carnaval de Salvador,
em especial o Conselho Municipal do Carnaval e a SALTUR S/A, adotem as
providências necessárias para respeito e cumprimento da ordem
judicial."

*Com informações de Elena Martinez
Nota originalmente postada às 15h do dia 2

Classificação Indicativa: Livre

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