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Viúva de Paulinho do Roupa Nova entra na Justiça por herança

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Elaine viveu com Paulinho durante 16 anos e foi surpreendida com a falta do nome no inventário  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 19/01/2021, às 11h13   Redação BNews


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O músico Paulinho, da banda Roupa Nova, morreu há cerca de um mês e já há polêmica envolvendo o seu nome. Elaine Soares Bastos, de 52 anos, que era companheira do vocalista, entrou na Justiça para solicitar o reconhecimento de união estável com Paulinho. 

Os filhos por parte do falecido, Twigg de Souza Santos e  Pedro Castor dos Santos, não teriam incluído a psicóloga no inventário sobre a questão da divisão de bens do vocalista. "Soube que eles abriram o inventário logo depois da morte do pai, no dia 16 de dezembro, na 7ª Vara da Comarca da capital, e não me incluíram. Desde o início, queria fazer tudo de forma consensual, não queria, nem quero, briga nem confusão. Vivi durante 16 anos com o Paulinho uma vida marital. Nosso acervo de fotos de viagens já mostra. A vida do Paulinho era eu e ele era a minha vida. Ele era totalmente dependente emocionalmente de mim e eu também dele", comentou ao portal Grande Tijuca.

A ex-companheira disse, também, que sempre foi apaixonada por Paulinho e que já deu entrada no INSS para ter direito à pensão. “O que estou fazendo é uma regulamentação de união estável, mas os filhos dele estão dificultando porque querem que eu vá para a rua, virar mendiga", afirmou. Ela comentou que após a morte do cantor, está vivendo à base de remédios psiquiátricos e que atualmente só sai de casa para ir ao psiquiatra e retornar. 

“O Paulinho começou com o linfoma em 2017. Em agosto do ano passado, foi internado no CHN (hospital em Niterói) para fazer o transplante. Fiquei 33 dias com ele no hospital. Quando ele teve alta, pegou Covid-19. E eu também. A maior preocupação dele era como ia ficar o meu padrão de vida, ele queria montar algo para mim. Fiquei muito surpresa por não ter sido incluída no inventário porque não esperava. Fiquei 16 anos casada com ele. Estou vivendo o meu luto”, comentou emocionada.

A filha, Tiwgg, disse à revista Quem, que a alegação da viúva é falsa e que tentou conversar por diversas vezes com Elaine após a morte do pai, mas nunca conseguiu. “Meu irmão e eu abrimos o inventário do meu pai porque somos herdeiros legítimos. Ontem soube que ela deu uma entrevista para o portal 'Grande Tijuca' e disse que nós mal esperamos o velório do meu pai para já darmos entrada no inventário. Nós abrimos o inventário como qualquer filho faria, independente do que o pai faz. Não existe essa história de deixá-la de fora, de não lembrar dela. A partir do momento que ela tiver direito, ela vai estar no processo. Ela entrou na Justiça contra meu irmão e eu para solicitar o reconhecimento de união estável após a morte do meu pai. Eu nunca quis brigar, só quero paz", explicou. 

O advogado dos filhos, Marco Antonio Santiago, comentou que Twigg e Pedro tentaram por diversas vezes fazer reuniões para discutir sobre as burocracias decorrentes da morte, assim como a certidão de óbito, inventário, até custas com advogados, mas Eliane afirmava que não estava bem para ter este tipo de conversa. 

Leia o comunicado na íntegra:
"Informamos que a Sra. Elaine nunca foi excluída do inventário do falecido Paulo, mesmo porque, ainda que fosse o caso, o que de fato não é, o momento processual adequado não nos apresenta hipótese de cabimento da exclusão. As hipóteses de exclusão de herdeiro são duas: a exclusão por indignidade ou a exclusão por deserdação. A indignidade é exclusão da herança por imposição legal nos termos do artigo 1.814 do Código Civil. Neste caso, o herdeiro não é digno de herdar ante a prática de atos reprováveis contra o autor da herança. Ou seja, caso o indigno burle a ordem ética de afeição e respeito perante o autor da herança, o que atenta contra a moral e a boa-fé nas relações em sociedade, tratando-se a exclusão, nesse caso, de verdadeira punição. Esta modalidade de exclusão não é automática, devendo ser requerida por outros herdeiros. Cumpre informar que isto nunca ocorreu e não temos até agora nada que diga que isto ocorrerá. A outra forma de exclusão, a deserdação é forma de exclusão da herança que, ao contrário da indignidade que decorre de lei, é proveniente unicamente da vontade do testador e recai sobre a sucessão legítima. Reitero que não há possibilidade nem momento processual adequado para que um dos herdeiros seja excluído, até porque foi aberto o processo de inventário, mas nem as primeiras declarações foram apresentadas, o que significa dizer que nem os bens deixados pelo falecido foram apresentados, nem mesmo se possui testamento e/ou outros herdeiros. Cabe informar que tão logo noticiados do falecimento do pai, os filhos, Pedro Paulo e Twigg, estabeleceram contato com a Sra. Elaine, com o específico fim de se reunirem e tratarem das formalidades e burocracias decorrentes do falecimento do Paulinho, tais como a expedição de certidão de óbito, inventário, custas com advogados, processos, despesas para administração e manutenção dos bens herdados, no entanto, a Sra. Elaine recusou a reunião alegando que não estava bem no momento para tratar deste assunto. Ocorre que 'o Direito não socorre aos que dormem', brocardo famoso na área jurídica, que significa dizer que em caso de perda de prazo para determinados atos, caberá a aplicação de penalidade pecuniária, neste caso multa de 10% sobre o valor do imposto (ITCMD) a pagar. Ou seja, é necessário destacar que o inventário, conforme determina o artigo 611 do código de processo civil tem que ser aberto num prazo de 60 dias, razão pela qual os filhos Pedro Paulo e Twigg tomaram as mais rápidas providências judiciais para abertura da sucessão, pois são herdeiros necessários do Paulinho, e, portanto, legitimados para a propositura desta demanda judicial. Repito que nunca houve exclusão de ninguém neste inventário, não há qualquer 'confusão', tendo em vista que apenas foi inaugurado o processo para informar o óbito e solicitar a abertura da sucessão, para que não se perca o prazo, haja vista que a Sra. Elaine até hoje não procurou os herdeiros necessários para retornar a tentativa de reunião para tratar do assunto, assim como, até a presente data não se movimentou para ingressar no inventário, e, já se passou mais de 30 dias do falecimento. Desta forma, os filhos do falecido, Pedro Paulo e Twigg, agiram com extrema cautela ao distribuir o inventário no prazo adequado e nunca excluíram a Sra. Elaine de absolutamente nenhuma possibilidade no inventário, e, repisa-se que não há qualquer confusão no inventário, haja vista que nem relacionados ainda foram os bens".

Classificação Indicativa: Livre

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