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Patrícia Poeta processa jornalista e se dá mal; entenda

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A apresentadora do "Encontro" Patrícia Poeta prestou uma queixa-crime contra Alessandro Lo-Bianco  |   Bnews - Divulgação Reprodução TV Globo
Juliana Barbosa

por Juliana Barbosa

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Publicado em 24/10/2023, às 13h07


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A disputa judicial envolvendo a apresentadora Patrícia Poeta, que comanda o programa "Encontro," e o colunista Alessandro Lo-Bianco, do programa "A Tarde é Sua" da RedeTV!, chegou a uma conclusão, e o veredicto pode não ter sido o esperado pela contratada da TV Globo. Em sua sentença, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas absolveu o jornalista de Sonia Abrão. As informações são do colunista Erlan Bastos, do portal Em Off.

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A polêmica teve início quando Patrícia Poeta protocolou uma queixa-crime contra o jornalista Alessandro Lo-Bianco, acusando-o de cometer "crimes contra a honra". Segundo a apresentadora da TV Globo, ele teria praticado calúnia, difamação e injúria ao disseminar, segundo ela, informações falsas a seu respeito no programa da RedeTV!.

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No julgamento, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas, foi categórica ao afirmar que a queixa da apresentadora não procede. Segundo a magistrada, o processo é um "caso de absolvição sumária."

Na ação, a contratada da Globo alegou que Lo-Bianco teria proferido informações incorretas sobre ela no "A Tarde é Sua", em julho de 2022. Na época, o colunista teria afirmado que Patrícia Poeta teria faltado a, pelo menos, quatro reuniões de pauta do "Encontro." "A sensação que eu tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem", disse o colunista.

Lo-Bianco também compartilhou outras informações de bastidores, alegando que Patrícia teria solicitado a demissão de um câmera que flagrou uma convidada dormindo na plateia em julho do ano passado. “Na verdade, ele não foi demitido, foi afastado (…) Ela teria reclamado e pedido a cabeça que controla as câmeras, do diretor geral, porque ela acha que foi culpa do diretor de imagem."

Ao analisar o caso, a juíza foi clara em afirmar que se tratava de uma "hipótese de crítica jornalística, ainda que grosseira," e que o colunista está protegido pelo "livre exercício de atividade profissional." A magistrada também lembrou que Patrícia Poeta é uma figura pública, sujeita a comentários maldosos, mas que as afirmações "não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria."

"A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe," declarou a juíza, absolvendo Lo-Bianco.

Classificação Indicativa: Livre

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