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STF toma decisão importante sobre stand-up de Léo Lins; saiba detalhes

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O Ministério Público de São Paulo denunciou Léo Lins por possível prática de crime de racismo e discriminação de pessoas com deficiência.  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram @leolins
Juliana Barbosa

por Juliana Barbosa

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Publicado em 29/09/2023, às 12h51



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reverteu uma polêmica decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que ordenou a retirada de um show de stand-up do humorista Léo Lins de todas as plataformas digitais. A reviravolta na situação ocorreu nesta quinta-feira (28) e diz respeito ao espetáculo intitulado "Perturbador", que já acumulava mais de 3 milhões de visualizações. Essa revogação da proibição gerou um debate sobre liberdade de expressão e censura nas redes.

Em maio, a juíza Gina Fonseca Correia havia determinado a remoção do programa e proibido Léo Lins de fazer comentários ou divulgar qualquer conteúdo que fosse considerado depreciativo ou humilhante em relação a grupos minoritários ou vulneráveis. Adicionalmente, ele estava impedido de deixar sua comarca sem autorização judicial prévia.

O Ministério Público de São Paulo havia denunciado o humorista por suposta prática de racismo e discriminação contra pessoas com deficiência. No entanto, a decisão do ministro Mendonça destacou que a determinação do tribunal paulista configurou uma espécie de censura prévia, que contrariava os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Mendonça observou que, embora tenham sido citados exemplos de conduta supostamente ilícita por parte do humorista, a decisão não especificou quais partes do programa ou quais comentários deveriam ser retirados, resultando em ordens genéricas de proibição que abarcavam qualquer conteúdo que pudesse, de maneira abstrata, ser interpretado como depreciativo ou humilhante para qualquer grupo minoritário ou vulnerável.

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O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins em junho, que argumentou que a decisão do tribunal paulista violava a liberdade de expressão e contrariava precedentes estabelecidos pela própria Suprema Corte. Mendonça reforçou que sua decisão não envolvia um julgamento sobre a responsabilidade penal do humorista, enfatizando que essa competência cabia às instâncias judiciais ordinárias. Esta revogação levantou questões sobre a delimitação dos limites da liberdade de expressão e os desafios de combater discursos ofensivos e discriminatórios nas plataformas digitais.

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