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Treta de noiva e maquiadora: Advogados explicam se profissional pode cobrar mais caro pelo serviço

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Advogados especialistas explicam sobre a conduta da confusão entre noiva e maquiadora  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais

Publicado em 26/01/2024, às 21h10 - Atualizado às 21h18   Cadastrado por Victória Valentina


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A briga entre uma noiva e uma maquiadora tomou conta das redes sociais nesta semana. Através de um relato publicado no TikTok, Bruna Eloísa, que iria casar, mentiu para uma maquiadora para conseguir uma produção de beleza mais barata para seu casamento. Após a viralização, muitos internautas criticaram a conduta de profissionais de maquiagem de cobrar mais caro por esse serviço. Pensando nisso, o BNews procurou dois advogados especialistas em direito do consumidor para saber se a prática é abusiva ou não.

No vídeo, a noiva contou que optou por procurar o serviço de "make social", que tem um valor mais em conta. A decisão foi tomada após, segundo ela, as maquiadoras aumentarem o preco ao descobrir que se tratava de uma produção para casamento, justificando a necessidade de produtos mais duráveis e de maior qualidade. 

Após o serviço, a maquiadora descobriu toda situação e disse ter levado "o maior golpe da vida dela", alegando desrespeito pela mentira sobre o propósito da maquiagem. Eloísa, por sua vez, defende-se afirmando que a maquiagem foi convencional, sem exigir mais tempo ou produtos especiais e que pagou pelo serviço.

Segundo o advogado Candido Sá, especialista em direito do consumidor, a profissional nã pode cobrar mais caro se o serviço for o mesmo. "Os mesmos materiais de uma maquiagem para mulheres que não estejam se casando não pode haver diferença no preço. Se for pedida uma maquiagem especial, com materiais especiais, aí pode justificar a diferença de preço, mas, pelo simples fato da pessoa estar na condição de noiva, não", explicou.

Para Carolina Orrico, também especialista na área do consumidor, existem duas correntes de pensamento que devem ser consideradas.

"A acepção da fornecedora não está de toda equivocada, pois a relação estabelecida violou a boa-fé que é um princípio norteador da relação de consumo. Por outro lado, a consumidora também não está equivocada, pois contratou por um tipo de serviço, que foi prestado e pago, conforme pactuado. Observa-se, portanto, que os interesses, após os devidos esclarecimentos e oitivas das partes, devem ser ponderados e podem evidenciar ou não a razão a quem assiste", disse.

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