Esporte

Relator detalha condenação de dirigente pelo TJD

Publicado em 13/07/2011, às 12h29   Rafael Albuquerque


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Herbert Silva, dirigente do Serrano punido pelo TJD-BA



Diante da decisão inédita na Justiça Desportiva de punir o dirigente do Serrano por caso de “mala branca”, o Bocão News revela os detalhes do processo de número 073/11, inclusive o detalhamento do voto do relator do caso, o advogado Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior.

No referido processo, o Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA), presidido pelo advogado Domingos Arjones, condenou o presidente do Serrano, Herbet Silva, por ter oferecido dinheiro para os jogadores do Juazeiro derrotarem o Camaçari no Campeonato Baiano deste ano, resultado que beneficiaria o clube conquistense.

O relator Ruy João afirmou à reportagem do Bocão News que o caso começou quando foi detectada uma possível infração pelo presidente da Federação Baiana de Futebol, Ednaldo Rodrigues, que encaminhou um expediente para o Tribunal. O TJD, por sua vez, designou a procuradora Maria Dulce Baleeiro para se manifestar. O inquérito foi aberto e os envolvidos foram ouvidos.

No julgamento, que terminou nesta terça-feira (12), às 21h, o presidente do Serrano foi condenado a pagar multa de R$ 6 mil, além da eliminação, que o priva de exercer qualquer atividade desportiva na respectiva modalidade (futebol), me qualquer função, em todo o território nacional. O voto do relator foi acompanhado pela maioria. O presidente da FBF não foi encontrado para comentar o caso.


Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, relator do caso


Confira abaixo trechos do voto do relator:

“É fácil perceber que a ‘MALA BRANCA’ é uma prática usual e velada nos campeonatos brasileiros, mas que precisa ser identificada e banida, para que não se crie a falsa impressão de que o “mundo é dos espertos”, de que ‘futebol é coisa de bandido’, mas, ao revés, que se cultue, definitivamente o tão sonhado “fair play”, Princípio alçado a norma material do Direito Desportivo (cf. CBJD - art. 2º, XVIII - espírito desportivo (fair play)”.

Em seu voto, a favor da punição do dirigente do Serrano e considerando as provas apresentadas, Ruy João concluiu que:

- o Presidente do Juazeiro foi contactado pelo Recorrido que o ofereceu gratificação para vencer ou empatar;
- que o Presidente do Juazeiro conduziu o Presidente do Serrano para que ele se comprometesse com os atletas e se o resultado do jogo fosse o pretendido que estaria presente para honrar o acerto;
- que o Presidente do Juazeiro ficou ressentido com Fluminense por saber que os jogadores do Juazeiro receberam proposta direta do Fluminense sem a sua participação;

“Tenho por certo, em face da confissão real do Recorrido, da entrevista do Presidente do Juazeiro e de seu depoimento em juízo, que o Recorrido praticou a “MALA BRANCA”, na espécie “prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa mencionada no art. 1º, parágrafo 1º, VI, para que, DE QUALQUER MODO, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.” (g.n), além de ter violado o artigo 2º, XVIII do CBJD.

Reformo a decisão da 2ª Comissão Disciplinar para dar provimento ao Recurso da Procuradoria de Justiça e aplicar a penalidade prevista no art. 242 do CBJD ao Presidente do SERRANO SC, Sr. HEBERT SILVA ANDRADE JÚNIOR, fixando multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)”.

Classificação Indicativa: Livre

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