Esporte

STJD multa Vitória por apagão no BaVi e absolve jogador do Bahia por agressão

Publicado em 24/05/2017, às 07h50   Redação BNews


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A expulsão do atacante Gustavo e o apagão na partida entre Vitória e Bahia, pela Copa do Nordeste foram julgados nesta terça-feira (23), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol. Mandante do jogo, o Vitória foi multado em R$ 5 mil por descumprir o Regulamento Geral de Competições. Denunciado por agressão física, o jogador do Bahia foi absolvido pela Segunda Comissão Disciplinar. A decisão cabe recurso.
Gustavo foi expulso na primeira partida da semifinal da Copa do Nordeste. Na súmula, redigida pelo árbitro Caio Max Augusto Vieira, consta o motivo do vermelho direto minutos após o camisa 26 entrar em campo.
“Golpear ou tentar golpear um adversário com uso de força excessiva fora da disputa da bola - O atleta citado foi expulso do campo de jogo por golpear com o cotovelo na altura do rosto do seu adversário, atleta nº 25, Sr Antônio Eduardo P dos Santos, do E C Vitoria, fora da disputa da bola. O atleta atingido precisou de atendimento médico e retornou ao jogo normalmente”, escreveu o árbitro.
No campo de observações, o árbitro informou a paralisação ocorrida devido um apagão no Estádio Barradão. “Houve uma interrupção da partida aos 42 minutos do 2º tempo, devido à uma queda de energia em duas torres de iluminação do estádio, onde o jogo ficou paralisado por 24 minutos, após esse tempo, o jogo reiniciou e foi finalizado sem mais problemas”, finalizou.
Diante da Comissão Disciplinar, após exibição do vídeo apresentado pela defesa do Bahia, o subprocurador-geral Leonardo Barbosa destacou que as imagens desconstituíram o relato na súmula e encerrou pedindo a punição do Vitória. “No mínimo foi na disputa de bola. O atleta (Gustavo) vira o braço e não vê onde vai pegar. Em relação ao Vitoria é obrigação do clube tomar todas as medidas necessárias”.
A defesa do Bahia pediu a absolvição do atacante e sustentou que a imagem eliminou o que foi narrado na súmula.  “Resta claro que a expulsão do atleta foi indevida e, neste sentido, por descontruir a narrativa da súmula há de se pedir a absolvição do atleta”, concluiu o advogado Paulo Rubens.
Pelo Vitória, a advogada Patrícia Saleão apresentou um documento técnico em que da conta que um problema no disjuntor deu causa ao apagão na partida. Relator do processo, Auditor Marcelo Vieira votou para absolver Gustavo, do Bahia, e aplicar multa de R$ 5 mil ao Vitória no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais auditores presentes e proferido por unanimidade.

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