Esporte

Em última tentativa, Kleber Gladiador tem pedido de conversão da pena negado

Publicado em 02/08/2017, às 07h09   Redação Galáticos Online


FacebookTwitterWhatsApp

Esgotaram-se nesta terça-feira (1º) as chances de Kleber Gladiador conseguir conversão de pena pela expulsão na partida contra o Bahia, pela sétima rodada da Série A, quando trocou cusparadas com o volante Edson e ainda agrediu jogadores do Tricolor.
Na última tentativa converter a suspensão de 15 jogos, o atacante do Coritiba teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A solicitação foi indeferida pelo presidente do órgão, Ronaldo Botelho Piacente (Confira o despacho ao final da matéria).
O interesse do atleta e do Coxa era reduzir a pena pela metade. Com o indeferimento, ele terá que cumprir mais oito partidas e só voltará ao time na 26ª rodada, em setembro, contra o próprio Esquadrão, na Arena Fonte Nova.
Confira o despacho do presidente do STJD:
“A bem da verdade, o Requerente não aceitou a proposta de transação apresentada pela D. Procuradoria quando do julgamento do caso, vindo a aceita-la quando percebeu que a decisão não lhe seria favorável, e mais, que a transação teria sido mais benéfica que a decisão proferida naquele momento. A atitude do Requerente em “tentar” retomar a transação disciplinar naquele momento processual, não se mostrou revestido de boa-fé, e por isso, a D. Procuradoria, acertadamente recusou a tardia, extemporânea e oportunista aceitação da transação disciplinar oferecida antes do julgamento do processo.
Por seu turno, a prerrogativa de oferecer proposta de transação disciplinar é da Procuradoria (artigo 80-A do CBJD), portanto não há qualquer obrigação em se manifestar em pedido de transação ofertada por quem não tem essa prerrogativa, no caso, o ora Requerente.
No caso em tela, o atleta foi suspenso por 15 (quinze) partidas e cumpriu apenas 07 (sete) partidas, ou seja, menos da metade da pena.
E mais, o que se percebe é que o pedido de conversão da pena nesse momento, reflete exatamente a intenção de restabelecer a transação disciplinar que restou frustrada naquela oportunidade.
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de conversão da pena em execução de atividade de interesse público”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp