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Justiça aceita pedido do MP e pode anular eleição de Rogério Caboclo na CBF

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A ação não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição.  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/07/2021, às 10h54   Redação Galáticos Online


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O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concordou com um pedido do Ministério Público e vai julgar a ação que contesta o peso diferente dos votos da última eleição da CBF. A informação é do Globo Esporte.

Sem data marcada para ser anunciada, a sentença do magistrado pode até anular a eleição de Rogério Caboclo, escolhido em abril de 2018 para comandar a entidade entre 2019 e 2023, o que obrigaria a CBF a realizar um novo pleito.

A ação não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição. A entidade entende que a eleição não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018.

Caso a decisão judicial seja favorável ao MP, Caboclo e os oito vice-presidentes eleitos em 2018 podem ser afastados. Neste caso, o estatuto da entidade prevê que o diretor mais velho assuma o cargo e faça uma nova eleição em 30 dias. A CBF estuda recorrer da decisão do magistrado.

Caboclo é acusado por uma funcionária de assédio moral e sexual. O caso foi revelado pelo ge no dia 4 de junho. Dois dias depois, a Comissão de Ética da entidade o afastou do cargo por 30 dias – depois, a pena foi ampliada por mais 60 dias. O dirigente tenta retomar o cargo por meio de um recurso apresentado ao STJD.

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