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Empresários notificam o Cruzeiro e cobram R$ 330 milhões de indenização por rescisão de Dedé

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Cobrança é considerada como a maior da história do futebol brasileiro  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 05/08/2021, às 15h11   Redação BNews


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O Cruzeiro foi notificado, extrajudicialmente, a pagar R$ 330 milhões referente à cláusula indenizatória do contrato do zagueiro Dedé. A cobrança, considerada pelos cobradores como a maior da história do futebol brasileiro, é do Grupo D.I.S e da GT Sports, além de dois empresários (Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton), que participaram da aquisição dos direitos econômicos do defensor.

O documento é datado dessa quarta, e os empresários atribuíram o prazo de até cinco dias para o Cruzeiro realizar o pagamento do valor para evitar que a situação seja discutida na Justiça. O que provavelmente acontecerá.Em 2013, quando o Cruzeiro contratou Dedé pagando R$ 7,758 milhões ao Vasco, ficou definido que o zagueiro teria 97% dos direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. 

Pouco tempo depois, os direitos econômicos de Dedé foram redivididos: 51,91% do fundo de investimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% nas mãos de Marcos Vinícius Sánchez Secundino, um dos proprietários da empresa farmacêutica EMS, e 11,09% com o empresário Giscard Salton, que repassou o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agência de Atletas Ltda.

Também ficou definido que, em caso de rescisão antecipada e unilateral do contrato, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o Cruzeiro ficaria obrigado a pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No caso de Dedé, do último contrato, no valor de R$ 330 milhões. Os termos do acordo também constam no relatório da Kroll, encomendado pelo Cruzeiro ano passado e entregue à Polícia Civil para servir como base nas investigações de irregularidades no clube.

Segundo a defesa dos empresários e também o relatório da Kroll, o acordo valeria mesmo com futuras renovações de Dedé e Cruzeiro, o que ocorreu. Em 2013, terceiros ainda eram permitidos participarem da divisão dos direitos econômicos de atletas. A partir de 1º de maio de 2015, ficou vetada a participação segundo circular distribuída pela Fifa. Desde então, a entidade máxima do futebol não reconhece mais essas participações.

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