Esporte

Bomba! TJD-BA foi instalado de forma ilegal

Publicado em 05/10/2012, às 06h19   Márcio Martins (twitter: @marcioitapoanfm)



A formação da atual composição do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Bahiana de Futebol está contaminada por vício material e formal, que ensejam a nulidade de todo o processo de instalação e eleição do atual Presidente. Para que o leitor compreenda a matéria, é necessário transcrever o art. 11 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

“Art. 11. O Presidente do Tribunal (STJD ou TJD) dará posse aos auditores do Tribunal Pleno e das Comissões Disciplinares.

§ 1º A posse dos auditores do Tribunal Pleno dar-se-á na primeira sessão subsequente ao recebimento, pelo Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), da indicação pela entidade a quem competir o preenchimento do cargo.

§ 2º A posse dos auditores das Comissões Disciplinares dar-se-á na primeira sessão subsequente à aceitação, pelo contemplado, da indicação feita pelo Tribunal Pleno do Tribunal (STJD ou TJD).

§ 3º No caso de o auditor indicado, ao Tribunal Pleno ou a Comissão Disciplinar, mesmo que não empossado, deixar de comparecer ao número de sessões necessário à declaração de vacância do cargo, haverá nova indicação pela mesma entidade, salvo justo motivo para as ausências, assim considerado pelo Tribunal Pleno (STJD ou TJD).

A leitura atenta do art. 11 e seus parágrafos não deixa qualquer dúvida no sentido de que a atual composição do TJD-BA está contaminada por vício formal e material, pelos seguintes motivos:

1 – Os nomes indicados pelas entidades deveriam ter sido encaminhados para o ex-presidente, Dr. Domingos Arjones, o que não aconteceu, pois foi o presidente da FBF, Ednaldo Rodrigues, quem recebeu os nomes e enviou para o secretário do TJD, Roberto Araújo, que convocou a sessão de instalação. Uma ilegalidade!

2 – A posse dos auditores indicados para o Pleno do TJD-BA deveria ter ocorrido na sessão subsequente ao recebimento, por Dr. Domingos Arjones, da lista dos indicados;

3 – A posse dos indicados é feita pelo Presidente do TJD-BA e na sessão do dia 02 de outubro de 2012 não havia presidente em exercício para dar Posse aos indicados.

Classificação Indicativa: Livre

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